Os alunos da Universidade Federal de Goiás (UFG) não precisam mais pagar taxa de matrícula ou qualquer outra taxa acadêmica. Isso inclui a expedição e registro de diplomas e declarações. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma o pedido do Ministério Público Federal em Goiás que, desde 2003, pede a suspensão da cobrança irregular.
Com a decisão, os alunos que efetuaram pagamentos nos últimos cinco anos poderão reaver os valores por meio administrativo. Caso a Universidade se recuse a restituir, os prejudicados podem recorrer às vias judiciais na fase de liquidação de sentenças. Os estudantes veteranos pagavam R$ 50,00 e os calouros R$ 93,00 para se matricularem.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Federal João Batista Moreira, a cobrança é inconstitucional (Inciso IV, Art 206, CF). “Por mais nobres que sejam os propósitos, não se vê a possibilidade de dispensar a exigência da lei, no mínimo”, expressa.
O TRF decidiu por unanimidade negar o agravo regimental da UFG. Para a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães, a decisão reafirma o que está previsto na Constituição. “Goiás entra agora na lista dos Estados onde não é cobrada a taxa de matrícula”, comemora. Em todo o Brasil, há ainda 11 instituições que realizam a cobrança ilegal de matrículas, de acordo com o site UOL.
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