O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ foi condenado a reparar, a título de danos morais, os policiais federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior, Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar, Luiz Amado Machado e Anísio Pereira dos Santos.
A condenação totaliza mais de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
e decorre de denúncia feita por Carlos Abel Dutra Garcia de que foi
preso e agredido por estes policiais na Superintendência da Polícia
Federal/RJ. O processo contra o GTNM/RJ se deu por este ter exposto em
seu site os fatos narrados por Carlos Abel. O Judiciário entendeu que o
GTNM/RJ teria extrapolado no relato dos fatos, injustamente, acusando
os policiais federais.
O GTNM/RJ nada mais fez do que divulgar a denúncia feita por Carlos
Abel, visto que os fatos foram divulgados na imprensa à época,
motivando a atuação do Ministério Público Federal que processou os
policiais envolvidos. Tais fatos constam nos Relatórios sobre Tortura
da Anistia Internacional e da Comissão Contra a Tortura da ONU.
A ação penal encaminhada pelo Ministério Público Federal contra os
policiais envolvidos no referido episódio, não chegou a receber uma
decisão de mérito, sendo suspensa por questão técnica jurídica, mais
exatamente o direito do Ministério Público presidir e efetivar o
Inquérito (investigação) Policial.
No momento, não há mais espaço para recorrer judicialmente e o GTNM/RJ
não possui recursos financeiros para saldar a condenação. Além da
questão financeira, tal decisão abre um sério precedente político para
todos os defensores de direitos humanos em nosso país.
Diante disso, o GTNM/RJ está solicitando qualquer colaboração
financeira para que, coletivamente, possa pagar a quantia estipulada
pela Justiça brasileira.
O depósito poderá ser realizado na seguinte conta:
BANCO ITAU
CONTA DE POUPANÇA: TORTURA NUNCA MAIS
AGÊNCIA: 0389
CONTA: 78157-6/500
Pela Vida, Pela Paz, Tortura Nunca Mais!
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007