São Paulo, Brasil — Série de ações e liminares na Justiça brasileira aumentam pressão para que empresas respeitem lei em vigor desde 2003.
Aperta-se o cerco
jurídico em torno das empresas que não rotulam seus produtos como transgênicos
conforme prevê a lei. Na semana passada, a OAB do Ceará ingressou com
representação no Ministério Público Federal exigindo o cumprimento da lei de
rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados em sua
composição.
Segundo Hércules
Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, os
consumidores do estado não sabem exatamente o que estão colocando em suas mesas
pela falta de informações nos rótulos, ferindo o Código de Defesa do
Consumidor.
"O rótulo deve
especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é
produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado", diz Amaral.
Além da garantia do
Código de Defesa do Consumidor, existe ainda uma portaria do Ministério da
Justiça, de nº 2.658, publicada em 2003, que especifica o símbolo que deverá
constar nas embalagens dos produtos geneticamente modificados - a letra "T"
dentro de um triângulo amarelo.
"As empresas
desrespeitam a legislação brasileira e também os consumidores, que ficam às
cegas na hora de comprar produtos no supermercado", afirma Gabriela Vuolo,
coordenadora da campanha de Engenharia Genética do
Greenpeace.
A pressão para que as
empresas brasileiras se adequem ao decreto federal de rotulagem de 2003 está
aumentando no país. Em 2005, o Greenpeace denunciou a utilização de soja
transgênica na fabricação dos óleos de cozinha e de lá pra cá ações civis
públicas e liminares na Justiça começaram a pipocar pelo
país.
Em setembro do ano
passado, a Justiça de São Paulo determinou que as duas maiores fabricantes de
óleo de soja do Brasil – Bunge e Cargill – rotulassem seus produtos (os óleos
Soya e Liza, respectivamente) como transgênicos.
A 3a. Vara Cível do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação civil pública proposta
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), mandou citar as empresas
e deu uma liminar de ofício concedendo prazo de 30 dias para a adequação de suas
respectivas linhas de produção.
"O Código do Consumidor
assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos
produtos. No caso dos transgênicos, há também normais legais específicas a fazer
obrigatória a informação ao consumidor, seja na Lei da Biossegurança (Lei
11.105, de 2005), seja no Decreto Federal 4.680 (de 2003)", afirma Paulo Sérgio
Cornacchioni, promotor de Justiça do Consumidor do MP-SP que propôs a ação. "O
que a Promotoria do Consumidor pretende é o cumprimento da lei. Quem deve
decidir o que quer ou deve consumir é o próprio consumidor. Ele é o senhor
absoluto dessa escolha e decisão. Mas para ele poder decidir é fundamental que a
informação lhe seja propiciada, como manda a
lei."
Enquanto países europeus, como a França e a Alemanha, começam a endurecer suas legislações contra os transgênicos (ver aqui), congelando ou mesmo proibindo sua comercialização em nome da biossegurança, o Brasil vê suas poucas leis que tratam do tema serem desrespeitadas anos a fio, como essa da rotulagem de alimentos. Realidade esta que pode começar a mudar com essa onda de processos, ações e liminares na Justiça brasileira - cabe a nós manter a pressão e exigir que nosso direito de escolha seja respeitado.
Fonte: GreenPeace Brasil.