A situação é a seguinte: você contratou um seguro de vida para que, caso algo aconteça com você, sua família tenha alguma estabilidade financeira e não fique desamparada. Mas você sabia que seguro de vida e herança são duas coisas muito diferentes?
O Código Civil, no artigo 794, deixa muito claro que seguros de vida não fazem parte, em hipótese alguma, não constitui herança e também não está sujeito a dívidas.
Assim, o único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos segurados, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes. Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante.
No caso de não haver indicação de pessoa segurada, a lei admite que o cônjuge não separado judicialmente receba metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor.
Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.
Outro ponto é que o seguro de vida pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado. A herança, por sua vez, é recebida apenas uma vez, no ato da partilha.
Além do mais, o seguro de vida não faz parte do inventário. Ou seja, o procedimento para seu recebimento é diferente do procedimento para recebimento da herança. No entanto, mesmo que você deixe apenas o seguro de vida e nenhuma herança, seus sucessores ainda precisarão dar entrada no processo de inventário, uma vez que ele é obrigatório.