TRF2 recalcula penas de Gilberto Linhares por peculato e fraude a licitações
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, a mais de 10 anos de prisão e multa por peculato e fraude a licitação na autarquia. Na sua sessão mais recente, a 1ª Turma do TRF2 seguiu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recalculou as penas de Linhares por peculato (para cinco anos e quatro meses de prisão e multa) e por crime contra a lei de licitações (cinco anos e um mês de prisão e multa). As penas foram revistas em virtude da exclusão das agravantes de culpabilidade do agente, personalidade e conduta social.Em manifestação ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu a expedição do mandado de prisão após o recálculo da pena, bem como o direcionamento da carta de sentença à Vara de Execução Penal no Rio de Janeiro. A defesa de Linhares pleiteou que a execução coubesse à Justiça em Sergipe, estado de residência do réu.
“Para o Ministério Público Federal, é indiferente se o condenado Gilberto Linhares cumprirá sua pena privativa de liberdade no Rio de Janeiro ou em Sergipe, mas a decisão sobre essa mudança de presídio é do Juiz da Execução Penais do Rio de Janeiro. O importante é ele estar finalmente cumprindo sua pena”, diz a procuradora regional Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2, que representa o MPF nesse processo iniciado na 6ª Vara Federal Criminal/RJ (nº 20095101805024-5).
Sobre o caso – Enquanto presidiu o Cofen ou teve aliados na sua presidência, Linhares promoveu procedimentos fraudulentos para comprar itens de papelaria (pastas polyart) e cédulas de identidade por mais de R$ 5,2 milhões entre 2000 e 2002. Contratada por dispensa ilegal de licitação nos anos anteriores, a empresa Mixware recebeu pagamento sem que seus serviços tivessem sido prestados.