Porque investidor não quer problema, não quer ideia crua, quer solução. Você tem que estar com tudo pronto para apresentar a ideia de um produto/serviço nos moldes que ele deseja. Ou seja, com o projeto blindado com a patente, com um protótipo físico fresquinho e estudos de viabilidade econômicae pesquisa de mercado que validem a ideia proposta.
Porque, dependendo do investidor, você vai precisar apresentar projeções crescentes de vendas de uma eventual empresa que já você tenha constituído a partir de sua ideia — algo ainda mais improvável de um inventor independente conseguir.
Porque muitos inventores autônomos não tem formação na área de administração, sequer tiveram contato com literaturas sobre empreendedorismo. São pessoas com muita sensibilidade para a criação de novos produtos que atendam a necessidades cotidianas, não por formação, mas por vocação! Tipos, muitas vezes anônimos, que não têm conhecimento técnico, muito menos estrutura laboratorial para desenvolver sua ideia e apresentá-la a contento a um mercado muito exigente.
Porque inventores autônomos costumam ter uma ideia, protegê-la via pedido de patente, embora não tenham o alcance e as informações necessárias para saber se sua ideia é realmente viável. E para chegar a essa conclusão, haja pesquisa e contato com possíveis clientes, modificações e adaptações no projeto até obter, quem sabe, o produto final.
Porque, no Brasil, não existe programa que apoie, no sentido exato desta palavra, o inventor independente, pessoa física, com recursos para que ele possa realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica de seu projeto e desenvolvimento de um protótipo físico.
Há quem sempre sugira instituições como o Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas], o Finep [Financiadora de Estudos e Projetos], Fundações Estaduais de Amparo ao Ensino e à Pesquisa e o SENAI [Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial].
Mas a maioria dos programas de apoio é voltada apenas a empresas, pessoas jurídicas com CNPJ, como se o foco devesse estar somente em empresas e não na inovação e qualidade do projeto, que — nascido ou não dentro de uma empresa — pode ajudar as pessoas e trazer muito imposto de renda ao país graças aosroyalties que o produto criado e blindado com a patente pode gerar.
Porque, quando algumas dessas instituições chegam a “apoiar” o inventor independente, se você sondar direito o programa, não se trata de apoio, e sim de um negócio como outro qualquer — e dos piores para o inventor.
Porque, como exemplo, há fundações de amparo que, se julgarem sua invenção com bom potencial de mercado, arcam com os custos de depósito do pedido de patente e pela administração da sua patente, pagando pelas anuidades que hoje estão em torno de R$ 80,00 a R$ 100,00 ao ano, até que a carta-patente seja concedida [depois que a carta-patente é concedida as anuidades aumentam progressivamente a cada ano].
Porque, em troca de pagar por essas taxas de serviços do INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial], fundações de amparo costumam reivindicar a cotitularidade da patente e dos direitos de participação comercial sobre a mesma.
Ou seja, investem uma mixaria no projeto do inventor, normalmente não o ajudam a divulgá-lo nem a mediá-lo numa eventual negociação; nem a desenvolver o protótipo, tampouco a fazer um estudo de viabilidade comercial, não tendo tido ainda nenhuma participação na concepção da ideia. Mas se a patente do inventor milagrosamente gerar royalties pesados graças aos seus heroicos esforços, tais instituiçõesabocanham uma boa fatia do bolo.
Porque legisladores e governos não se deram conta de que, se realmente ajudassem o inventor, esta anônima pessoa física, mesmo sem ter qualquer empresa constituída — sequer sendo microempreendedor individual— poderia estimular empresas a fabricarem e comercializarem sua patente, dentro e fora do País, e isso gera empregos, renda e impostos que mantêm toda uma sociedade.
Porque o que chamamos hoje de “Lei de Inovação”, aquela de número 10.973, não trouxe benefício efetivo nenhum para o inventor independente, pessoa física. Fala-se em um “estímulo ao inventor independente”, no capítulo V.
Na prática, os núcleos de inovação das universidades, se tiverem interesse [em 90% dos casos não tem], vão lhe prestar um mau atendimento, reivindicar direitos de patente em cima de sua ideia eparticipação comercial em torno de 70%, simplesmente por que isto está na lei!
Porque, no Brasil, dar apoio a uma pessoa é o mesmo que fazer negócios com ela. Lidar com universidades se tornou algo mais desvantajoso do que contratar empresas privadas de desenvolvimento de protótipo e estudos de viabilidade comercial.
A Lei de Inovação usa o termo “adoção de patente”, que pode ser feita pelas universidades em cima do trabalho do inventor autônomo.
A sua invenção é tratada como uma criança perdida, sem dono, que pode ou não merecer ser “adotada” pela universidade que costuma demorar até 6 meses para te dar um retorno sobre o interesse pela adoção. Tempo útil para tornar sua ideia/patente um pouco mais obsoleta.
Porque se ignora o fato de que o direito de propriedade intelectual deveria ser redigido para o inventor, com o mesmo raciocínio com base no qual o direito trabalhista foi para o trabalhador, que é a parte mais fraca na relação negocial, mas ocorre o inverso.
Porque, para você receber ou não a carta-patente no Brasil, você espera, em média, 10 anos! Chegado este tão esperado momento, finalmente pensa, aliviado, se sua ideia já não for obsoleta: “Agora sim vou poder explorar ou permitir que outros explorem a minha inovação com exclusividade, vou poder tornar a concorrência irrelevante, e ter o retorno de tantos anos de investimento, desenvolvimento e estudo de viabilidades”. Vai sonhando: uma grande empresa pode acionar a justiça e tentar anular a validade de sua patente.
Argumento costumeiro que usam: “O INPI — autarquia responsável por uma análise criteriosa da carga de inventividade, novidade e aplicação industrial de seu produto — não fez o julgamento adequado”. Daí cabe ao Judiciário, que muitas vezes pouco conhecimento da Lei de Propriedade Intelectual tem, salvo se nomear peritos realmente competentes e imparciais para julgar a contenda.
Em muitos casos, se o juiz não estiver atento, por manobras processuais que favorecem quem está contestando a validade de sua patente, você a perde.
E mais: seus efeitos retroagem de tal modo que, caso você tenha lucrado com a venda de seu produto, pode começar a fazer as contas para devolver o dinheiro.
Porque ainda não se compreendeu que, se os inventores ganhassem dinheiro fruto de seu trabalho, os advogados e agentes seriam mais procurados, pois teríamos mais inventos, mais inventores, mais relações comerciais, mais trabalho para todos.
Não é difícil, basta copiar ou mirar na lei de patentes dos EUA, que já mostrou que funciona. Lá odireito é do inventor/autor; aqui, da “sociedade” ou do “interesse social”. Mas é o inventor é que se sacrifica para inventar, não é a sociedade. Esta última apenas usufrui o bem inventado [cabe aquirelativizar um pouco quando se tratar de inventos no setor farmacêutico].
Quem mais inventa no mundo?
De acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, mais de 60% de tudo o que foi inventado ou aperfeiçoado no mundo até hoje foi a partir de inventores autônomos. Mesmo com estes números, podemos contar nos dedos os inventores, pessoas físicas, que se transformaram em grandes empresários ou que conseguem licenciar a patente de sua invenção a empresas estabelecidas/emergentes.Sem falar nos casos de inventores brasileiros que, somente depois de longuíssimos processos judiciais, conseguiram obter uma parte do que lhes era devido, como o caso do brasileiro Nélio Nicolai, que inventou o BINA [identificador de chamadas presente hoje em praticamente todos os telefones móveis do mundo].
Será que me intimido?
De jeito nenhum, a paixão, a perseverança e o aprendizado contínuo falam mais alto!Mas, independentemente disso, urge adequar a legislação brasileira, melhorar a estrutura do INPIpara análise das patentes requeridas e implantar uma política de inovação que beneficie de fato inventores autônomos, pessoas físicas.
E que esta política seja capaz de equipará-los — para fins de concessão de benefícios — ao status legal dos MEI e/ou das pequenas e médias empresas, também prejudicadas por receberem incentivos infinitamente menores se comparadas com grandes empresas estabelecidas.