Especialista em logística de comércio exterior ensina como se prevenir de crime cada vez mais comum nos portos brasileiros
Recentemente os noticiários trouxeram à tona um problema que vem se tornando recorrente nos portos brasileiros: internação de mercadoria sem o pagamento dos impostos. O caso da manicure Iracema Gonçalves, que teve o contêiner de sua mudança, vindo dos EUA, utilizado para contrabandear obras de arte avaliadas em R$ 10 milhões, foi veiculado pelo Fantástico (TV Globo), no último dia 29 de julho, e reacendeu a discussão sobre o assunto.
Segundo o inspetor-chefe da Receita Federal do Rio, Ricardo Lomba, "há empresas que estão utilizando brasileiros para fazer esse tipo de internação de mercadoria sem o pagamento dos impostos".
Pela lei, quem morou fora do Brasil durante mais de um ano pode trazer mudanças sem pagar impostos, desde que os bens sejam declarados à Receita e compatíveis com a renda do viajante.
A questão é: como se prevenir desta prática criminosa?
O advogado especialista, Dr. Osvaldo Agripino, que atua na logística de comércio exterior há mais de vinte anos, responde a esta pergunta e faz um alerta às empresas e pessoas que enviam mudanças de/para o Brasil: “toda mercadoria ou mudança é sujeita à fiscalização da Aduana no Brasil, que é exercida pela Receita Federal”.
Nesse ambiente de grande insegurança jurídica e de acentuada criminalização do COMEX, apesar dos dados informatizados pela Aduana brasileira, que atua numa postura fiscalista (visando aumentar a arrecadação tributária), o consultor jurídico no setor de portos avisa que é preciso assessoria especializada.
“Ela deve ser efetuada por três profissionais, no caso das empresas que operam no comércio exterior: um despachante aduaneiro experiente no tipo de mercadoria transportada, um contador com experiência em tributação no comércio exterior e um advogado especialista em desembaraço aduaneiro Direito Marítimo & Portuário. Contudo, em alguns casos, é bom consultar também um criminalista”, aconselha.
Segundo o advogado, o risco é muito grande e é fundamental planejar a operação para evitar abusos da aduana que, muitas vezes, comete irregularidade com a apreensão da mercadoria, aplicação de autos de infração e pena de perdimento nos procedimentos aduaneiros, alegando fraudes na importação, aumento das tarifas de armazenagens, sobre-estadia de contêineres, dentre outras infrações administrativas e criminais.
Aos que atuam no comércio exterior sem a equipe acima, fica também o alerta do especialista para os processos administrativos, cíveis e criminais “que podem sofrer em caso de falta de planejamento e de assessoria especializada”.
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* Osvaldo Agripino de Castro Jr.
Advogado (UERJ/1992), inscrito na OAB/RJ/SC e consultor jurídico no setor de portos, COMEX e transportes, com foco na redução de custos e gerenciamento do risco marítimo e portuário. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIVALI (www.univali.br/ppcj), do Mestrado em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da UFSC/LabTrans e convidado doInternational Maritime Law Institute/IMO/ONU, Malta. Osvaldo Agripino é também bacharel em Ciências Náuticas (CIAGA-1983), Pós-doutor em Regulação de Transportes e Portos (Harvard University-2007/08) e Visiting Scholar na Stanford Law School (2000).
Autor e coordenador de 18 livros e de 95 artigos sobre Direito Marítimo, Aduaneiro e Direito Regulatório dos Transportes e Portuário, Osvaldo Agripino é membro do Conselho Editorial daRevista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da IOB/Síntese e fundador/colaborador doFórum Nacional de Secretários Estaduais de Portos e Atividades Afins (FONSEINP), desde 2009.