Justiça federal anula eleição da OAB de Vila Velha/ES

A ação do candidato derrotado Gustavo Bassini foi parcialmente acatada pelo juiz, que considerou pelo menos três irregularidades graves para anular o pleito

A Justiça Federal no Espírito Santo decidiu anular a eleição de 2012 na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. O juiz federa Roberto Gil Leal Faria acatou parcialmente as irregularidades apontadas na ação do candidato Gustavo Bassini — derrotado pelo adversário Ricardo Ferreira Holzmeister em novembro de 2012.

Na decisão, o juiz julga parte dos questionamentos do autor improcedentes, mas identifica pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas células de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa de última hora. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito

Células não rubricadas

Nenhuma das células de votação foi rubricada pela presidente da Mesa, Adriana Turino. Ela afirmou ao juiz Roberto Gil Leal Faria que desconhecia o procedimento. O juiz cita uma manifestação do Tribunal Superior Eleitora (TSE) para sustentar a gravidade da falta de rubrica: “(...) a rubrica da cédula pelos membros da mesa receptora é formalidade que visa a resguardar o sigilo dos votos; da sua omissão, em consequência, não resulta apenas a nulidade, um a um, de todos os votos colhidos, mas a nulidade da própria votação da seção, da qual resulta”. 

Urnas violáveis

A presidente da Mesa, Adriana Taurino, admitiu que durante e após a votação a chave da urna permaneceu pendurada à tampa. Outro fato que o juiz considerou grave, porque pôs em suspeição o resultado da eleição. Leal Faria acrescenta que enquanto uma urna era contada, na mesa com os fiscais, as outras permaneciam no lugar de votação sem o lacre da tampa para a lona e com a chave da tampa pendurada. 

“Tais fatos, por certo, não permitem afirmar, por si só, a ocorrência de fraude, uma vez que os números aparentemente correspondem ao número de votantes e estão conformes às atas da eleição, aos boletins de urna e à apuração judicial. Contudo, constituem, a meu ver, falhas primárias quanto à segurança da votação, demonstram a fragilidade do processo eleitoral, e são aptas a acrescentar dúvidas quanto à veracidade e legitimidade do certame. Trata-se, portanto, de irregularidade sob a ótica de ofensa à legalidade”, constata o juiz.

“Boca de urna”

Conforme o autor da ação denunciou, a Comissão Eleitoral da OAB-ES mudou as regras do jogo dias antes, sem prévio aviso, prejudicando o candidato derrotado. 

Inicialmente, havia instrução da Comissão Eleitoral no sentido de que estava vedada a “boca de urna” num raio de 300 metros do prédio da Ordem em Vila Velha, que fica na Prainha. Essa informação teria sido passada para as duas chapas. 

Para surpresa da chapa do candidato Gustavo Bassini, no dia da votação, a chapa do adversário fazia “boca de urna” no lado de fora do prédio da Ordem a todo o vapor, com faixas, cartazes e outros materiais de divulgação. 

No dia 26 de novembro de 2012, portanto três dias antes do pleito, a Comissão Eleitoral teria decidido mudar a regra do processo liberando a “boca de urna”. Na ação, Bassini afirma que não foi informado sobre a mudança, e, por isso, teria ficado em desvantagem perante a chapa adversária, que fazia farta propaganda. 

A própria presidente da Mesa, Adriana Turino, também fora surpreendida com a “boca de urna”, e teria questionado os advogados da chapa de Holzmeister, mandando retirar as propagandas. Entretanto, a chapa alegou que a liberação fora autorizada pela Comissão Eleitoral. 

Para confirmar a informação, Adriana teria ligado para a Comissão Eleitoral, que confirmou a mudança. “As ‘regras do jogo’ foram modificadas três dias antes das eleições e não foram divulgadas de modo efetivo. A não divulgação sobre a ‘boca de urna’ é, a meu ver, tão grave, que justificaria apuração, por parte da OAB-ES, para se saber o porquê de mudança eleitoral tão relevante ter sido feita às vésperas da eleição, sem comunicação efetiva nem ao autor nem à presidente da Mesa de Vila Velha. E mais. Talvez, o mais relevante seja apurar como a chapa da situação sabia da modificação e a chapa da oposição, não. Mas isso é matéria interna corporis...”

O juiz ainda criticou o sistema de divulgação das propostas eleitorais dos candidatos, que também teria prejudicado, em maior grau, o candidato Gustavo Bassini. Segundo o juiz, o processo de envio centralizado de e-mails com a campanha das chapas foi ineficaz. “A estipulação de tal forma de propaganda é legal. No entanto, a forma de execução foi caótica: o setor responsável pelo cumprimento foi avisado em cima da hora (um mês antes) e não foi equipado com mecanismos eletrônicos com capacidade suficiente para enviar aquela quantidade de e-mails adequadamente”. 

Ele acrescenta que a chapa do autor não possuía a visibilidade de suas propostas como possuía a chapa contrária. “A regra, na prática, portanto, foi anti-isonômica em detrimento da chapa perdedora”, concluiu. 

Nova eleição

As novas eleições devem ocorrer dentro do prazo de 45 dias, a contar do dia 7 de janeiro de 2014, portanto, em março. O juiz adverte que, por se tratar de tutela antecipada, eventual manuseio de embargo de declaração não suspenderá o prazo. 

“Todas as demais regras eleitorais em vigor no dia das eleições anuladas se aplicam a esta eleição. Reforço que a ‘boca de urna’ será autorizada e deverá haver propaganda via e-mail e mensagem de texto (se houver previsão), nos termos das normatizações expedidas pela OAB. Nenhuma mudança de regra eleitoral ocorrida entre a data da eleição ora anulada e a data da nova eleição será aplicada a essa nova eleição”. 

O juiz esclarece ainda que as chapas serão as mesmas inscritas anteriormente. Não haverá necessidade de nova inscrição nem de reanálise de documentos para os candidatos que ratificarem sua participação, mas os membros das chapas poderão ser alterados. 

A atual gestão, eleita em 2012, deverá prosseguir até a homologação do resultado e nova posse dos eleitos. Uma nova Comissão Eleitoral, porém, deverá ser nomeada pela Ordem. 

“Tendo em vista que uma das causas da nulidade destas eleições está atrelada à atuação da última Comissão Eleitoral (modificação de regras três dias antes do pleito), por zelo e com base no poder geral de cautela, determino que deverá ser nomeada Comissão Eleitoral Especial para as eleições”, advertiu o juiz. 

http://seculodiario.com.br

publicidade
publicidade
Crochelandia

Blogs dos Colunistas

-
Ana
Kaye
Rio de Janeiro
-
Andrei
Bastos
Rio de Janeiro - RJ
-
Carolina
Faria
São Paulo - SP
-
Celso
Lungaretti
São Paulo - SP
-
Cristiane
Visentin

Nova Iorque - USA
-
Daniele
Rodrigues

Macaé - RJ
-
Denise
Dalmacchio
Vila Velha - ES
-
Doroty
Dimolitsas
Sena Madureira - AC
-
Eduardo
Ritter

Porto Alegre - RS
.
Elisio
Peixoto

São Caetano do Sul - SP
.
Francisco
Castro

Barueri - SP
.
Jaqueline
Serávia

Rio das Ostras - RJ
.
Jorge
Hori
São Paulo - SP
.
Jorge
Hessen
Brasília - DF
.
José
Milbs
Macaé - RJ
.
Lourdes
Limeira

João Pessoa - PB
.
Luiz Zatar
Tabajara

Niterói - RJ
.
Marcelo
Sguassabia

Campinas - SP
.
Marta
Peres

Minas Gerais
.
Miriam
Zelikowski

São Paulo - SP
.
Monica
Braga

Macaé - RJ
roney
Roney
Moraes

Cachoeiro - ES
roney
Sandra
Almeida

Cacoal - RO
roney
Soninha
Porto

Cruz Alta - RS