Depois das recentes polêmicas nas redes sociais, os relatos de bebidas com a presença de insetos em suas embalagens começam a chegar aos tribunais. No Espírito Santo, um caso semelhante está sendo discutido nos autos da ação cautelar número 0039152-97.2013.8.08.0035, que tramita na 4ª Vara Cível de Vila Velha. Desde o último dia 20, a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) move um processo contra dois consumidores capixabas que relatam ter encontrado uma barata em uma garrafa de long neck da cerveja Stella Artois, com o objetivo de impedir a divulgação do ocorrido.
No mesmo dia em que foi protocolada a ação, o juiz Délio José Rocha Sobrinho determinou a realização de uma perícia na garrafa da Stella Artois – uma das principais marcas produzidas pela companhia – que, segundo a empresa, poderia ter sido alvo de uma possível adulteração. Na oportunidade, o juiz determinou ainda que os consumidores se abstivessem ou permitissem que terceiros veiculassem as imagens da garrafa com o inseto, uma vez que “uma ampla divulgação do fato ora noticiado poderá trazer grande prejuízo à autora, tanto na esfera financeira, como na imagem da cerveja”.
Ainda na decisão, o magistrado rejeitou o pedido de decretação do segredo de Justiça nos autos do processo por falta de previsão legal para esse tipo de caso. Na última segunda-feira (23), o juiz Camilo José D’Ávila Couto, que também responde pela Vara, voltou a negar a hipótese de sigilo, como pretendia a defesa da AmBev, que produz a cerveja em sua fábrica em Jacareí, no interior do Estado de São Paulo.
Em relação à perícia, o juízo definiu os quesitos técnicos, ou seja, os pontos que devem ser esclarecidos pelo perito nomeado. O trabalho deve esclarecer se existe algum indício de violação do lacre da garrafa e, no caso de ter ocorrido, quais seriam os indícios para comprovar essa tese, além da descrição da eventual técnica utilizada e em qual momento poderia ter ocorrido a suposta adulteração do produto.
A reportagem de Século Diário entrou em contato com o advogado dos consumidores que afirmou não poder antecipar as alegações da defesa. No entanto, ele adiantou que a garrafa veio em um dos três packs (cada embalagem com seis garrafas) comprados no supermercado Sam’s Club, localizado em Bento Ferreira, Vitória, há cerca de quatro meses. As bebidas se destinavam a uma recepção familiar, quando foi descoberta a existência de uma barata com aproximadamente dois centímetros de tamanho, imersa no fundo do recipiente, antes de ser aberto.
O advogado disse que os consumidores possuem nota fiscal do produto e que os orientou a realizar uma perícia técnica na garrafa, antes da visita dos representantes da AmBev a Vitória, que ocorreu somente dois meses após o seu primeiro contato com a empresa. Esse primeiro laudo pericial teria sido assinado, segundo ele, por duas peritas oficiais, que constataram a inviolabilidade do lacre da garrafa e a presença da barata no interior do recipiente.
“Embora eu tenha entregue uma cópia desse laudo à AmBev durante a visita, o que me causou estranheza no processo foi o fato de a empresa ter omitido da Justiça a existência desse documento fundamental, que comprova a reclamação dos meus clientes”, disse.
Nota da redação de O Rebate:
outros PRECEDENTES sobre a mesma empresa:
www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u721922.shtml
http://gilbertoleda.com.br/2011/03/11/ambev-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-inseto-em-cerveja/
O processo (público) em questão é o 0039152-97.2013.8.08.0035, que tramita na 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES.