LEITOR DE RIO DAS OSTRAS DENUNCIA OBRA DA PREFEITURA

Venho através desta denunciar uma obra que foi orçada em 308 milhões de reais em 2006 já com sobrevalorização dos serviços desde então, e foi executada com inúmeras irregularidades,  sem nenhuma fiscalização efetiva por parte da administração local, que foi totalmente omissa, senão conivente com as irregularidades que aconteceram.


A obra é de uma parceria público-privada (PPP) realizada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS no estado do rio de janeiro e o CONSÓRCIO DAS EMPRESAS CBPO E NORBERTO ODEBRECHT para realização da ampliação da rede coletora de esgoto , obras de drenagem , pavimentação , urbanização e construção de bacias de acumulação de águas pluviais em alguns bairros de Rio das Ostras , resultando num contrato BILIONÁRIO R$ 1.080.000.000,00 (TOTAL DE UM BILHÃO E OITENTA MILHOES DE REAIS) de 15 anos de operação do esgoto da cidade pelo consórcio em questão , no qual o consórcio receberá por mês mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Esta obra foi construída com recursos financiados pelo BNDES , OU SEJA COM RECURSOS FEDERAIS, ELA ESTÁ TOTALMENTE FORA DO ESCOPO DO SERVIÇO CONTRATADO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO, também desobedeceu aos projetos básicos deste edital.

Após análise das documentações da obra em questão , por parte do CORPO TÉCNICO DA PREFEITURA QUE FOI TOTALMENTE EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO DE OBRAS À ÉPOCA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DA PPP  , foram constatadas inúmeras irregularidades  nas obras executadas , que conseqüentemente podem ter aumentado em até 50% o valor da obra efetivamente executada , ou seja , na verdade se gastou um valor muito abaixo do orçado pela administração ( VALOR LICITADO ) que pode ser até metade do valor orçado , e também fortes indícios de superfaturamento por parte do consórcio e conivência da municipalidade com as atitudes tomadas pelo mesmo, atitudes estas que fugiram ao contrato e dos métodos nele preconizados para execução das obras , assim sendo , foram desvirtuados e/ou descaracterizados infringindo a lei de licitações públicas 8666/93 , quanto as parcelas de maior relevância dos contratos e descaracteriza-ção do objeto contratual .Técnicas diversas das especificadas no edital foram utilizadas sem nenhu-ma justificativa pra troca , detecção de vários erros técnicos no pavimento executado diferente do projeto básico que previa camada de bloqueio devido ao lençol freático alto da região , o executado não tem camada de bloqueio e nem justificativa para tal supressão.

Durante toda a obra os terrenos vizinhos à ela foram utilizados como bota-fora , assim o material inservível  não foi transportado nem depositado em local adequado configurando crime ambiental.

A seguir seguem alguns serviços que não foram executados conforme o edital e seus percentuais do valor global da obra ( 320.000.000,00  TREZENTOS E VINTE MILHÕES DE REAIS ORÇADOS ) ENTRE OBRAS EXECUTADAS E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO )

MOVIMENTO DE TERRA – 13,95 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA- R$ 3.501.000,00 – Várias vezes esse  item não foi cumprido , pois os bota-foras não foram identificados e empresa utilizou o terrenos vizinhos como bota-fora

METODO NÃO DESTRUTIVO PIPE-JACKING – 10,62 %  DO VALOR GLOBAL DA OBRA – R$ 2.665.620,00 – MÉTODO FOI TROCADO DESCARACTERIZANDO OBJETO CONTRA-TUAL

ESCORAMENTO DE VALA – CAVA  – 10,61 %  DO VALOR GLOBAL DA OBRA - R$  2.663.110,00 - Método utilizado diferente do orçado sem justificativa e o usado é bem mais barato que o orçado

RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO  – 5,81 %  DO VALOR GLOBAL DA OBRA - R$  1.458.310,00 - Executada sem o devido cuidado e forma do especificado , pois são vários pontos encontrados em que o pavimento apresenta irregularidades e afundamentos

LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO SANITÁRIO  – 5,68 %  DO VALOR GLOBAL DA OBRA- R$ 1.425.680,00 - As caixas de inspeção tiveram suas tampas trocadas de ferro fundido por tampas em concreto de má qualidade , e estas encontram-se coladas as calçadas , tendo os moradores para fazerem as ligações à rede coletora que quebrarem as tampas de concreto, também apresentam várias caixas fora do tamanho orçado.

REATERRO DE VALA-CAVA COM PÓ DE PEDRA – 4,62 %  DO VALOR GLOBAL DA OBRA – R$ 1.159.620,00 - Na maioria dos trechos da obra foram ignorados os procedimentos de reaterro com pó de pedra

CORTINA ATIRANTADA – 1,11% DO VALOR DA OBRA – R$ 2.844.000,00 – nenhuma cortina foi construída e nem foi justificado sua substituição

Os fatos mencionados acima sucintamente podem ser comprovados por extensa documentação contida no processo 17210/2006 da prefeitura de rio das ostras , nos quais pode-se encontrar o edital licitado , o contrato assinado pelas partes , os relatórios elaborados pelo corpo técnico da prefeitura indicando as irregularidades e providências a serem tomadas pela administração e que foram negligenciadas pela mesma até o momento .

Ao invés de tomar medidas de sanções administrativas contra a contratada e contra os agentes da administração que cometeram irregularidades e ilicitudes, a administração opta por acordos que favorecem o consórcio.

OBS – O fiscal das obras em questão é um ARQUITETO CONTRATADO , que não possui habilitação para fiscalização de obras de pavimentação, drenagem e nem de rede de esgoto que pela regulamentação do CREA , são ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS de um engenheiro, ele compõem a fiscalização com um engenheiro que desde o início de 2008 é secretário de serviços públicos na cidade e a sua secretaria é num imóvel de propriedade de sua ESPOSA que ele cede a prefeitura , infringindo o principio da IMPESSOALIDADE na administração pública.

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