A obra é de uma parceria público-privada (PPP) realizada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS no estado do rio de janeiro e o CONSÓRCIO DAS EMPRESAS CBPO E NORBERTO ODEBRECHT para realização da ampliação da rede coletora de esgoto , obras de drenagem , pavimentação , urbanização e construção de bacias de acumulação de águas pluviais em alguns bairros de Rio das Ostras , resultando num contrato BILIONÁRIO R$ 1.080.000.000,00 (TOTAL DE UM BILHÃO E OITENTA MILHOES DE REAIS) de 15 anos de operação do esgoto da cidade pelo consórcio em questão , no qual o consórcio receberá por mês mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Esta obra foi construída com recursos financiados pelo BNDES , OU SEJA COM RECURSOS FEDERAIS, ELA ESTÁ TOTALMENTE FORA DO ESCOPO DO SERVIÇO CONTRATADO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO, também desobedeceu aos projetos básicos deste edital.
Após análise das documentações da obra em questão , por parte do CORPO TÉCNICO DA PREFEITURA QUE FOI TOTALMENTE EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO DE OBRAS À ÉPOCA DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DA PPP , foram constatadas inúmeras irregularidades nas obras executadas , que conseqüentemente podem ter aumentado em até 50% o valor da obra efetivamente executada , ou seja , na verdade se gastou um valor muito abaixo do orçado pela administração ( VALOR LICITADO ) que pode ser até metade do valor orçado , e também fortes indícios de superfaturamento por parte do consórcio e conivência da municipalidade com as atitudes tomadas pelo mesmo, atitudes estas que fugiram ao contrato e dos métodos nele preconizados para execução das obras , assim sendo , foram desvirtuados e/ou descaracterizados infringindo a lei de licitações públicas 8666/93 , quanto as parcelas de maior relevância dos contratos e descaracteriza-ção do objeto contratual .Técnicas diversas das especificadas no edital foram utilizadas sem nenhu-ma justificativa pra troca , detecção de vários erros técnicos no pavimento executado diferente do projeto básico que previa camada de bloqueio devido ao lençol freático alto da região , o executado não tem camada de bloqueio e nem justificativa para tal supressão.
Durante toda a obra os terrenos vizinhos à ela foram utilizados como bota-fora , assim o material inservível não foi transportado nem depositado em local adequado configurando crime ambiental.
A seguir seguem alguns serviços que não foram executados conforme o edital e seus percentuais do valor global da obra ( 320.000.000,00 TREZENTOS E VINTE MILHÕES DE REAIS ORÇADOS ) ENTRE OBRAS EXECUTADAS E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO )
MOVIMENTO DE TERRA – 13,95 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA- R$ 3.501.000,00 – Várias vezes esse item não foi cumprido , pois os bota-foras não foram identificados e empresa utilizou o terrenos vizinhos como bota-fora
METODO NÃO DESTRUTIVO PIPE-JACKING – 10,62 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA – R$ 2.665.620,00 – MÉTODO FOI TROCADO DESCARACTERIZANDO OBJETO CONTRA-TUAL
ESCORAMENTO DE VALA – CAVA – 10,61 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA - R$ 2.663.110,00 - Método utilizado diferente do orçado sem justificativa e o usado é bem mais barato que o orçado
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO – 5,81 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA - R$ 1.458.310,00 - Executada sem o devido cuidado e forma do especificado , pois são vários pontos encontrados em que o pavimento apresenta irregularidades e afundamentos
LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO SANITÁRIO – 5,68 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA- R$ 1.425.680,00 - As caixas de inspeção tiveram suas tampas trocadas de ferro fundido por tampas em concreto de má qualidade , e estas encontram-se coladas as calçadas , tendo os moradores para fazerem as ligações à rede coletora que quebrarem as tampas de concreto, também apresentam várias caixas fora do tamanho orçado.
REATERRO DE VALA-CAVA COM PÓ DE PEDRA – 4,62 % DO VALOR GLOBAL DA OBRA – R$ 1.159.620,00 - Na maioria dos trechos da obra foram ignorados os procedimentos de reaterro com pó de pedra
CORTINA ATIRANTADA – 1,11% DO VALOR DA OBRA – R$ 2.844.000,00 – nenhuma cortina foi construída e nem foi justificado sua substituição
Os fatos mencionados acima sucintamente podem ser comprovados por extensa documentação contida no processo 17210/2006 da prefeitura de rio das ostras , nos quais pode-se encontrar o edital licitado , o contrato assinado pelas partes , os relatórios elaborados pelo corpo técnico da prefeitura indicando as irregularidades e providências a serem tomadas pela administração e que foram negligenciadas pela mesma até o momento .
Ao invés de tomar medidas de sanções administrativas contra a contratada e contra os agentes da administração que cometeram irregularidades e ilicitudes, a administração opta por acordos que favorecem o consórcio.
OBS – O fiscal das obras em questão é um ARQUITETO CONTRATADO , que não possui habilitação para fiscalização de obras de pavimentação, drenagem e nem de rede de esgoto que pela regulamentação do CREA , são ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS de um engenheiro, ele compõem a fiscalização com um engenheiro que desde o início de 2008 é secretário de serviços públicos na cidade e a sua secretaria é num imóvel de propriedade de sua ESPOSA que ele cede a prefeitura , infringindo o principio da IMPESSOALIDADE na administração pública.
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