Sem entrar no mérito da ilegalidade dos grampos telefônicos de
instituições e autoridades públicas, a verdade é que o País navegava
havia muito tempo em águas plácidas, como se tudo fosse um mar de rosas
sem espinho nos entes federativos, e espargindo fragrância de confiança
para todos os lados da sociedade. Só que a plebe do lado de cá não
sabia o que se passava, de verdadeiro, nos recônditos dos gabinetes da
República, pois tudo, até então, era tratado com velado segredo de
Estado. E nessa atmosfera viciada e toda favorável aos escabrosos
negócios, tramava-se de tudo às escondidas do conhecimento público.
As coisas ilegais urdidas no interior de nossas instituições públicas, com a participação de muitos de seus servidores graduados, só começaram a ser denunciadas e publicadas após essas escutas telefônicas. Bem ou mal, elas têm produzido efeitos positivos no campo da moralização ao denunciar o mundo poluto e indecente de muitas autoridades ditas como insuspeitáveis no seio político e social. Aliás, é através de linhas tortas que, no Brasil, muitas vezes se chega ao porto seguro. Quem não se lembra, mais recentemente, que foi por linhas tortas que o País ficou sabendo das falcatruas políticas do "mensalão", quando o ex-deputado federal Roberto Jefferson, sentindo o seu traseiro ardendo na fogueira, gritou alto o nome de todos aqueles indecorosos ladrões da República, os quais, lamentavelmente, ainda continuam impunes?
Não sou favorável a ações ilegais de escutas telefônicas, mas há de existir um órgão público federal superior - suprapartidário, suprapolítico etc - que tenha o direito, em nome da população e da moralidade pública, de fiscalizar a conduta profissional inadequada de qualquer ente federativo, seja a Presidência da República, seja a Suprema Corte, seja que órgão for da federação. Se os motivos são relevantes, e estes podem ser comprovados, por que não a interferência telefônica legal dos suspeitos para averiguações? O que não pode haver é a ilegalidade da bisbilhotagem.
O servidor público, em geral, deve ser respeitado na sua vida particular, mas enquanto estiver em atividade, estará sujeito a incomodações decorrentes do exercício da profissão ou do mandato. E se tiver plena consciência da lisura de seu comportamento não terá motivo para se preocupar tanto com escutas telefônicas.
Julio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC