DENUNCIA DE IRREGULARIDADES NO CONCURSO DA ALEMG

Prezado Editor,

Venho solicitar a sua ajuda no sentido de difundir  irregularidades acontecidas no último concursos da ALEMG. A organizadora cometeu várias situações que prejudicaram todos os candidatos e se nega a anular a 2ª fase do concurso. MOtivo pelo qual gostaríamos de reclamar via esse conceituado jornal.

Abaixo a situação dos concurseiros:

1) SETE questões com gabarito mudado na primeira fase
2) Meses para dar o resultado
3) Uma prova de segunda etapa com a qual nem os professores concordam e chegou a levantar suspeita de ter sido trocada
4) Um correção para lá de confusa, cujos critérios não ficam claros, dificultando recursos
5) Marcação da terceira etapa antes da reconsideração dos critérios de correção da segunda
6) Reconsideração dos critérios de correção com divulgação da nova correção no dia seguinte (rapidez incrível para uma banca que até hoje primou pela demora)
7) Inclusão na lista de classificados de gente que se considerava eliminada, pouco mais de 10 dias antes da última prova (claro que essas pessoas não estavam se preparando adequandamente)
8) Abertura de prazo para recurso a pouco mais de 10 dias da última prova (a classificação AINDA PODE MUDAR)
9) Reconsideração dos critérios de correção sem abertura de prazo para recursos para TODOS os candidatos (obviamente, pode haver quem não tenha recorrido por se achar em uma colocação confortável na primeira lista, o que mudou na segunda)
10) Divulgação de mudanças não no Diário Oficial, mas no site da organizadora
****
11) Não havia no edital previsão da valoração da parte estrutural da redação e de sua adequação ao tema e à proposta no enunciado;
12) Algumas poucas provas, entretanto, tiveram descontos referentes à falta de coesão e coerência;
13)Negligência ou imperícia na correção gramatical das questões, descumprindo o disposto na tabela de valoração das normas-padrão, gerando, como conseqüência, favorecimento de candidatos;
14) Há indicação de que a Fundep terceirizou a correção das provas, as quais, posteriormente, foram rubricadas por um servidor/funcionário. A correção das provas apresenta resultados díspares, conseqüência do maior ou menor rigor/capacitação do corretor;
15) Há testemunhas que confirmam que foi admitido o uso de corretivo líquido nas questões, com a anuência dos fiscais, o que não consta do edital, sendo, portanto, vedado (exceção ao cargo de taquígrafo, conforme se vê no item 41.1.2.2 do edital).


Digníssimo Sr. Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
SOLICITAÇAO COM URGENCIA
Em 29 de dezembro de 2007, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa -FUNDEP-, divulgou o edital para a realização do concurso público para ingresso na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com a previsão de vários cargos, dentre eles, o de Consultor do Processo Legislativo.
Para que os candidatos concorressem ao referido cargo,não foi exigida formação em direito e registro profissional na OAB, apesar de, dentre outras atribuições, ser incluída atividade privativa de advogado, qual seja, a assessoria em matéria regimental e constitucional, o que fere o Artigo 1º da Lei da Lei 8906/94(Estatuto da Ordem dos Advogados).
Além da violação ao dispositivo legal, a não exigência da formação em Direito e da inscrição profissional na OAB para o cargo pode resultar em prejuízos irreparáveis, pois a assessoria em matéria regimental e constitucional, no que se refere ao processo legislativo, implica no conhecimento profundo do Direito, haja vista a relevância das questões inerentes ao processo legislativo que garantem a existência do Estado Democrático de Direito.
Não obstante a violação normativa, foram realizadas a primeira e a segunda etapa do concurso.
Na data de 24 de julho de 2008 foi divulgado ,no site da FUNDEP, o resultado da 2ª. Etapa referente ao cargo de Consultor do Processo Legislativo, resultado esse que foi publicado no Minas Gerais na mesma data.
Na ocasião, vários candidatos ao cargo foram surpreendidos com a reprovação devido ao fato de a Organizadora ter atribuído nota zero nas questões em que os candidatos ultrapassaram o número de palavras, apesar de não haver previsão de referida penalidade no edital ou no caderno de provas.
Evidentemente, os concorrentes ao cargo de Consultor do Processo Legislativo que foram reprovados por não terem suas questões corrigidas, encerraram seus estudos em relação ao concurso da ALMG.
Em 18 de agosto de 2008, fui surpreendida, com um e-mail de uma colega, acerca de um comunicado de esclarecimento que foi disponibilizado no site da FUNDEP, comunicado este nos seguintes termos:
"Consultor do Processo Legislativo / código 221 - Correção de Provas Discursivas / 2ª. Etapa Senhores candidatos,
A FUNDEP, visando a obedecer ao estrito cumprimento das normas do Edital nº 1/2007, considerando:
a) que, na segunda etapa/prova discursiva para a especialidade Consultor do Processo Legislativo, não houve correção de conteúdo, atribuindo-se nota zero à resposta das questões 5 e 6, quando o candidato não observou o limite de palavras indicado no enunciado;
b) que não houve previsão nos enunciados das questões em referência, no caderno de provas e no edital quanto à possibilidade de não se corrigirem as questões, atribuindo-se-lhes nota zero, caso não fosse observado o limite de palavras estabelecido;
c) que, em outras situações em que se estabeleceram limites, como nas questões em que se indicou número máximo de linhas, as respectivas bancas examinadoras consideraram e corrigiram a resposta dada, resolveu,levar novamente as questões 5 e 6 das provas discursivas da especialidade Consultor do Processo Legislativo, às quais foi atribuída nota zero em virtude da inobservância do limite de número de palavras indicado no enunciado, à reapreciação pela banca examinadora, para a respectiva correção da resposta dada.
As notas obtidas pelos candidatos aprovados após a correção das questões 5 e 6 serão publicadas no "Minas Gerais – Diário do Legislativo", abrindo-se o prazo de 2 dias úteis, na forma do item 9 do Edital nº 1/2007, para que os candidatos possam, se o desejarem, apresentar recurso contra esta nova correção.
Gerência de Concursos
FUNDEP"
E no dia seguinte, 19/08/2008, foi inserida ,no site da FUNDEP, Nova Lista de Aprovados na 2ª Etapa Cargo de Consultor do Processo, publicada também no Minas Gerais em 19/08/2008.
Ocorre que a realização da terceira etapa foi marcada para 31/08/2008, ou seja 12 dias após a divulgação dos resultados dos candidatos que tiveram as suas questões recorrigidas.
Assim, temos para um mesmo cargo duas situações

Valeria de Moura
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