Estava trabalhando nas Sendas S/A no Ingá -Niterói RJ, e logo dispensada no dia 14/03/2008, não me conformo com o descaso do Empregador e Sindicato do comércio, que só estão fazendo a homologação do trabalhador somente com meses para frente. Tipo: ainda existem funcionários dispensados em Janeiro deste ano que não fizeram e estão até passando necessidade financeira, pois a CLT é para dar amparo ao trabalhador quando fica em condições temporária de não ter renda no mês. Isto já vem se arrastando por muito tempo.
Estive na Delegacia do trabalho de Niterói, na São Clemente 37, e vi uma total falta de apoio ao assunto, pois além de ser tratada com ironia, tendo afirmações do tipo: “Ah! Sindicato do comércio é assim mesmo. Tem que aguardar eles agendarem e chamarem”. Isto é, ficamos a mercê de uma elite que comanda e manobra as leis. Eu acho verdadeiro absurdo o trabalhador ficar sem receber o FGTS e o Seguro Desemprego passando necessidade e não tendo respaldo do Empregador que diz que a parte deles era fazer o depósito rescisório na conta corrente, mas tem trabalhador neste depósito rescisório recebe apenas R$ 10,00 (Dez reais ) e ficam aguardando a homologação.
O ministério do trabalho de Niterói afirmou que eles podem fazer a homologação quando bem entender, estão dentro da lei. Será que a lei deixa um trabalhador sem apoio, sem que tenha seus direitos agidos o mais rápido possível? Pois a Caixa Econômica Federal só recebe a entrada para os dois assuntos em questão com a rescisão de contrato e folha do seguro desemprego liberada pelo Empregador após homologação. Tenho um ano e nove meses de casa e existem outros colegas na mesma situação, com 5 anos e até mais. Precisamos de uma autoridade que se interesse pela QUESTÃO e dê um basta nesta situação. Por favor nos ajudem! Obrigado pela atenção, um trabalho.
- Clemilda Silva Maués Fernandes