Acampamento Santa Elina

O Núcleo dos Advogados do Povo/Brasil e o CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos subscrevem a nota que segue em anexo, dirigida às autoridades sobre a liminar de reintegração de posse concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, em desfavor dos camponeses que encontram-se no Acampamento Santa Elina, na Fazenda Água Viva.

A presente nota se faz importante em virtude do massacre ocorrido contra os camponeses, neste mesmo local, há cerca de 13 anos, conhecido como Massacre de Corumbiara.

Até hoje os responsáveis pelo Massacre de Corumbiara não foram punidos, tãopouco os camponeses receberam uma indenização que pudesse reparar, minimamente, todo o mal que sofreram.

As entidades que subscrevem esta nota, vêm, por meio desta, informar a este órgão que no dia 19.05.2008 foi concedida liminar de reintegração de posse pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, em desfavor de trabalhadores rurais sem-terra que encontram-se no Acampamento Santa Elina, na Fazenda Água Viva. Não obstante, deve-se salientar que já foi expedido ofício a Polícia Militar, em 04.06.2008, para que a mesma informe ao juizo, no prazo de 05 dias, sobre o cronograma de cumprimento da decisão liminar.

A presente nota se faz importante em virtude do massacre ocorrido contra trabalhadores rurais, neste mesmo local, há cerca de 13 anos.

Destarte, no ano de 1995, mais precisamente, no dia 08 de agosto, por volta das 21 horas, a Polícia Militar do Estado de Rondônia, cumprindo uma liminar de reintegração de posse, deu início a um dos maiores massacres por parte do Estado brasileiro.

Torturas, humilhações e assassinatos brutais protagonizaram a atuação da polícia naquela ocasião. O resultado oficial: dezesseis mortes, sete desaparecidos, dois recém-nascidos e vários camponeses que faleceram posteriormente em virtude das brutalidades e torturas. Muitos até hoje seguem com graves seqüelas físicas e psicológicas, com balas encravadas no corpo e impossibilitados de trabalhar. Além disso, muitos encontram-se desaparecidos até hoje.

Os atos ocorridos no “massacre de Corumbiara” tiveram ampla repercussão, nacional e internacional. Tanto que o Estado brasileiro foi condenado, recentemente, pela Corte Interamericana de Justiça da OEA – Organização dos Estados Americanos, como responsável pelo massacre e que teria de indenizar as vítimas.

No ano passado, membros do CODEVISE – Comitê em Defesa das Vítimas de Santa Elina, permaneceram acampados durante 19 dias em frente ao Congresso Nacional, tendo sido recebidos pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Na ocasião, foram firmados compromissos com o CODEVISE, nos seguintes termos:


1 – Promover uma maior interlocução com o CODEVISE na resolução das questões relativas ao Massacre de Corumbiara, reconhecendo o papel do Comitê como entidade representativa das famílias, sem prejuízo dos interlocutores já estabelecidos no caso em tramitação na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos;
2- Assegurar, em até 60 dias, a visita do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Presidente do INCRA à região do Massacre, com o objetivo de realizar uma audiência pública com as vítimas e anunciar os encaminhamentos promovidos pelo Governo Federal;
3- Promover o assentamento das famílias do massacre ainda não contempladas pela reforma agrária, verificar a infra-estrutura e apoiar as famílias assentadas nos projetos;
4- Agilizar os processos de desapropriação nas áreas onde estão localizados os acampamentos, verificando as formas de iniciar o processo de reforma agrária na Fazenda Santa Elina;
5- Com relação à proposta formulada pelo Comitê de a União assumir a responsabilidade pela indenização de todas as vítimas do Massacre, o Governo Federal se compromete a analisar as possibilidades legais de assegurar essa reivindicação, envidando esforços, inclusive, nas negociações com o Estado de Rondônia para que este assuma suas responsabilidades;
6- Estudar o agendamento de reunião do Comitê com o Presidente da República, tão logo haja encaminhamentos concretos por parte do Governo Federal.
Contudo, até hoje nenhum desses compromissos foram concretizados.

Além disso, também os responsáveis não foram punidos e os camponeses pobres, vítimas dessa ação covarde do Estado, não receberam sequer um centavo que pudesse reparar, ao menos minimamente, o mal que sofreram.


Todo este histórico aqui narrado serve para alertar este órgão acerca do que pode vir a acontecer. De fato, trata-se do mesmo local. Em outras palavras, a situação é semelhante, pelo que teme-se por uma reação truculenta do Estado, nos mesmos moldes do ocorrido 13 anos atrás. Deve-se registrar, também, que essas ações sempre contam com a participação jagunços e pistoleiros, a mando do latifúndio, o que só faz aumentar as chances de ocorrência de novo massacre, com graves proporções.

É bom que se lembre que não há qualquer ato ilegal praticado pelos camponeses, a despeito da decisão do juízo de Colorado do Oeste. A decisão liminar, por sua vez, é completamente ilegal, repleta de irregularidades processuais. Além disso, deve-se destacar, também, a questão da grilagem de terras, fato muito comum na região.

Este fato não foi objeto de consideração por parte do Juízo, sendo que tudo indica que a área em questão é fruto de grilagem. Acaso se fizer o levantamento dominial, constatar-se-á que se trata de terra devoluta.

A verdade nisso tudo, e o mais importante, é que trata-se de uma luta justa pelo acesso à terra, de um direito constitucionalmente garantido. Isso reforça o entendimento de que qualquer ação violenta do Estado será injustificável, extremada e ilegal.

Sendo assim, fica muito claro que a situação é delicada, transcende os interesses privados, tratando-se de verdadeiro interesse público, merecendo atenção especial dos órgãos estatais para que se evite um novo massacre.

É preciso que as autoridades saibam o que está ocorrendo, para que possam intervir de alguma maneira, preservando a legítima e justa luta pelo direito a ter um pedaço de terra para se trabalhar e viver com dignidade.

Diante disso, as entidades que esta subscrevem solicitam a este órgão, em caráter de urgência, providências a fim de que se preserve a integridade física dos trabalhadores rurais sem-terra que nada mais fazem do que lutar por um direito, que é justo e encontra-se positivado na Constituição Federal.

Núcleo dos Advogados do Povo – Brasil
CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos
09 de junho de 2008

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