Conselho ligado ao Ministério do Meio Ambiente permite que petrolíferas aumentem a quantidade de rejeitos químicos liberados no mar e provenientes da exploração de petróleo e gás.
SÃO PAULO – O Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), órgão que orienta a política nacional de meio ambiente, aprovou uma
resolução que permite o aumento do limite de óleo e graxa, resultantes da
exploração das plataformas marítimas de petróleo e gás natural, descartados no
mar. A decisão desagradou setores da sociedade civil e técnicos do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).
Até então, a
tolerância da contaminação por esses dejetos químicos era de 20 miligramas por
litro (mg/l). Com a nova determinação, as plataformas devem obedecer a uma média
mensal de 29mg/l. O valor máximo diário de liberação dessas substâncias pode
chegar a 42 mg/l, desde que a média mensal seja cumprida. Na prática, o aumento
representa quase 50% da quantidade que era permitida.
De acordo com
Carlos Magno, analista ambiental da Coordenadoria Geral de Petróleo e Gás,
vinculado à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, a tendência mundial é
de redução da quantidade de rejeitos liberados no mar. “Apesar de haver leis
mais permissivas que a brasileira, como as da Califórnia que aceitam até 29gm/l
e outros lugares, até 40gm/l, é um limite que opera no âmbito legislativo. Na
prática, a quantidade das substâncias liberadas é muito mais baixa, as empresas
conseguem operar em torno de 15gm/l. No Mar do Norte, empresas conseguem liberar
entre 3 e 4gm/l”, afirma.
Segundo o analista do Ibama, há tecnologia no
mundo para contenção e redução dos dejetos químicos, o que contraria a
argumentação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que, durante as reuniões do
Conama, disse que o limite para os rejeitos deveria ser aumentado, pois não
havia recursos tecnológicos para minimizar o problema.
Um outro
argumento, usado pelo setor petrolífero para aumentar a cota dos químicos, é de
que essa quantidade extra não produziria danos ambientais. Por outro lado, a
Coordenadoria Geral de Petróleo e Gás, realizou documentos, entregues ao Conama,
que atestam risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Atualmente, existem
poucos estudos que comprovam o impacto do óleo e das graxa no ecossistema
marinho e que especificam quais são os efeitos a longo prazo. “Apesar de não
conseguir precisar os efeitos negativos dessas substâncias, por que aumentar os
rejeitos sendo que há tecnologia para evitar isso e a tendência mundial é pelo
decréscimo?”, questiona. Ele explica que substâncias químicas são componentes
exógenos ao mar e, por isso, não são existe possibilidade de serem benéficos
para o equilíbrio desse ambiente.
Para Zuleica Nycz, conselheira do
Conama pela sociedade civil e membro da Associação de Proteção do Meio Ambiente
de Cianorte/PR, a autorização para o aumento teve um “fundo político”. Ela
explica que o setor petrolífero afirmou, durante as reuniões, que não tem
condições de atingir a meta de 20gm/l devido ao envelhecimento das plataformas.
As plataformas, no início das suas atividades, produzem mais óleo e menos água.
Após 30 ou 40 anos, essa proporção se inverte, portanto plataformas mais velhas
eliminam mais água no mar, que contém resíduos de óleo e graxa. “O problema é
que novas plataformas, com tecnologias atuais, estão sendo licitadas para entrar
em operação e também vão poder liberar mais rejeitos”, diz.
Segundo dados
de 2003, a produção de petróleo pelas plataformas brasileiras eliminavam 53
milhões de toneladas de água no mar. Pelo antigo critério, cerca de mil
toneladas de óleo e graxas eram eliminados por ano. Com o limite de 29gm/l, mais
477 toneladas poderão ser emitidas no mar por ano, totalizando uma quantia de
quase 1,5 mil tonelada de poluentes.
Aplicar a tecnologia necessária para
evitar maior poluição dos mares acarretaria um aumento de custo para as
petrolíferas. “A sociedade brasileira não pode arcar com os prejuízos das
maiores empresas do mundo e que não têm problemas econômicos”, observa
Magno.
“Com relação ao monitoramento anual da água produzida, foi
decidido que deverá ser elaborada uma resolução específica sobre o assunto”,
afirma a assessoria de imprensa do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo
com o Ministério do Meio Ambiente, o Conama decidiu que, em 2012, haverá revisão
da quantidade determinada pela atual resolução de acordo com os padrões
internacionais.
Histórico
A quantidade de 20mg/l era respeitada
pelas petrolíferas há, pelo menos, 20 anos, de acordo com a resolução 020 do
Conama de 1986. Em 2005, esse teor foi mantido pela resolução 357. Naquela
época, havia sido acordado que uma resolução específica reavaliaria uma
quantidade de rejeitos permitidos no mar para a exploração de plataformas. Até
que não fosse decidida a quantidade, empresas como a Petrobrás deveriam ser
obrigadas a respeitar os 20mg/l.
Para esta resolução específica, o Conama
recebera duas propostas: a do Ibama de manter os 20mg/l como limite para os
dejetos e a da ANP, apoiada pela Petrobrás e pelo Instituto Brasileiro de
Petrolíferas, que propunham até 40gm/l.
A câmara técnica do Conama,
composta por conselheiros, representantes do setor empresarial, governamental e
da sociedade civil, acabou aprovando o limite de 29gm/l. Antes de a proposta
seguir para o plenário, o único voto contra havia sido do Ibama.
Outras
substâncias
Outro fato que provocou o protesto das entidades
socioambientais foi que a resolução específica não criou padrões para o despejo
de outras substâncias tóxicas no mar, como o mercúrio, chumbo, arsênio etc. A
existência da resolução específica previa estudos e trabalhos que deliberassem
sobre essas normas.
“Não existe limites para a liberação dessas
substâncias. Mesmo que haja uma quantidade absurda de qualquer uma delas no mar,
não há padrões que regulem isso. A resolução apenas diz que deve ser feito o
monitoramento”, lamenta Zuleica Nycz, conselheira do Conama pela sociedade
civil.
(Envolverde/Agência Carta Maior)