Interessa é que a Agência foi extinta em nome da "reforma administrativa", visando enxugar gastos públicos e conter um déficit mensal de cem milhões de reais nas contas do estado, conforme anunciado na grande mídia. A ponta do iceberg do déficit nas contas públicas é o rombo na Companhia Elétrica do Estado de Goiás de bilhões de reais. O que está abaixo da superfíce e não se vê é o resultado de anos de desmandos na administração do estado. Agora, pagando esta conta, elimina-se um órgão ambiental, cuja receita sempre foi contigenciada: são centenas de milhões de reais, oriundos da compensação ambiental, que estão depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente. Estes recursos nunca foram aplicados na regularização fundiária dos parques ou na proteção da biodiversidade ou na informatização do sistema de licenciamento ambiental. Não há um só parque implantado em Goiás custeado pela compensação ambiental. Este recurso corresponde a, no mínimo, 0,5% do custo de todo projeto licenciado e em operação no território goiano. O Parque de Terra Ronca, no nordeste do estado, com 35 mil hectares, tem dentro dele mais de duzentos fazendeiros desmatando, plantando e queimando.
O interesse em extinguir a Agência (autarquia da administração indireta, dotada "autonomia administrativa" legal, mas na prática, inexistente) foi eliminar de vez esta contradição. E mais, se apropriar do único recurso que ainda era administrado pela autarquia: aquele oriundo da TFAGO (Taxa de Fiscalização Ambiental de Goiás), implementada em 2003 e que arrecadou uma média mensal de um milhão de reais no período 2003-2007 e era aplicado diretamente pela agência. Ressalte-se que o estado de Goiás é o único da federação que implementou a TFAGO, em parceria com o Fórum de Entidades Empresariais. Esta fonte de recurso bancava, desde 2003, a administração não só do órgão "executor" (Agência), mas também do "formulador" (Semarh) da política estadual de meio ambiente. Agora, os recursos ambientais serão aplicados no controle do déficit público. Afinal, se uma centena de "autoridades-tutoras", dotadas de regalias e garantias, não fazem valer a aplicação constitucional de recursos orçamentários na área da atenção primária à saúde, por que se preocupar com aplicação no meio ambiente? Ora, os recursos ambientais devem financiar o déficit público. Esta é a notícia a ser comemorada neste Dia Mundial do Meio Ambiente.
*Osmar Pires Martins Júnior é biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em Ecologia, presidente da Academia Goianiense de Letras, professor de cursos de graduação na Unip e de pós-graduação no IPOG, CEEN e UCG.