Ainda pela decisão, o Estado do Rio de Janeiro deverá construir novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)
“Sem plantão ou informações, os animais silvestres apreendidos no Estado do Rio de Janeiro acabavam morrendo por falta de orientação do Ibama”. Diante dessa constatação, o Ministério Público Federal (MPF/RJ) moveu ação civil pública para que o órgão ambiental elaborasse folders informativos e disponibilizasse no site da instituição as orientações sobre o procedimento para a destinação em caso de apreensão.
A sentença proferida no final de 2016 pela Justiça Federal foi confirmada agora, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal (TRF-2), que também determinou que o Estado do Rio de Janeiro construa, em até 180 dias, novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), já que isso era condicionante do licenciamento ambiental do Arco Metropolitano, já que as obras passavam próximo ao Cetas antigo, levando os animais a alta situação de stress.
O material de divulgação a ser produzido pelo Ibama deverá ser encaminhado às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é fazer chegar aos policiais que fazem apreensões de animais silvestre durante o serviço, informações necessárias sobre como proceder nesses casos.
Assim, além das informações de contato do Cetas/RJ, “é preciso ter um mínimo de informações sobre o manejo dos animais, indicando, por exemplo, a maneira de transportar cada espécie. Um pássaro apreendido, por exemplo, deve ser transportado em uma gaiola. Caso o pássaro esteja estressado, pode ser melhor cobrir a gaiola. Por outro lado, tal ação poderia sufocá-lo, ou superaquecê-lo”, detalha a decisão.
O atual Cetas, situado em Seropédica, é o único em todo o estado do Rio de Janeiro. Assim, um animal silvestre apreendido em outro município, possivelmente terá que fazer uma longa viagem, enfrentando trânsito e outras adversidades até chegar ao local.
“É muito importante a divulgação dos primeiros cuidados básicos que devem ser adotados pelos policiais para o transporte dos animais silvestres”, pondera o procurador da República Renato Machado, que atuou no caso.
Em Instrução Normativa n. 179/2008, o Ibama regulamenta a destinação dos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente ao órgão, bem como a necessidade de evitar a introdução de espécies exóticas, proteger os animais dos atos de abuso, maus-tratos e crueldade sobre espécies silvestres nativas.
Porém, no Rio de Janeiro, foi encontrado um “quadro de desinformação”. Pelo contrário, em consulta virtual a fim de obter dados relativos ao Cetas/RJ, “o que se verifica são informações desencontradas, horário de funcionamento ainda reduzido, e nenhuma especificação acerca do trato com os animais eventualmente apreendidos”, argumentou os desembargadores no acórdão do TRF-2.