Com respeito ao DPO, a fim de dotar a polícia de um mínimo de condições para trabalhar, foi doado à Prefeitura Municipal de Macaé, em 1997, um terreno para a edificação do mesmo.
Passaram-se 12 anos e a Administração Municipal nem sequer cogitou de providenciar tal obra, numa demonstração clara de negligência e desrespeito para com a comunidade, preferindo permitir uma construção ilegal na única e minúscula praça do Sana, a qual foi embargada pela comunidade há mais de 3 anos e que até hoje está de pé, poluindo visualmente o lugar, causando perplexidade aos turistas que por aqui aparecem, que não entendem como pode um lugar tão bonito ser violentado daquela forma por aqueles que deveriam zelar por ele.
Definitivamente, Sana não é um caso de polícia! Seus moradores são cidadãos pacatos e a grande maioria, ordeira e trabalhadora. O que acontece em Sana é um caso de FALTA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EFICIENTE E COMPETENTE.
Com respeito às desordens que ocorrem aqui em Sana esporadicamente, elas têm origem em shows de música ao vivo (geralmente de gosto duvidoso) e música mecânica, eventos que são promovidos por estabelecimentos comerciais que infernizam a vida de moradores e turistas que vivem e hospedam-se nas proximidades do Centro de Sana, e que infringem o Código de Atividades Econômicas e de Posturas do Município de Macaé, sancionada pelo Prefeito Riverton Mussi em 2007. A Lei é clara e objetiva e em seu parágrafo primeiro do artigo 27 determina que “ A PARTIR DAS 22 HORAS, ATÉ ÀS 7 HORAS DO DIA SEGUINTE, NÃO SERÃO PERMITIDOS NOS ESTABELECILMENTOS RUÍDOS E SONS EXCESSIVOS QUE PERTURBEM O SOSSÊGO PÚBLICO”. E diz mais a lei, em seu parágrafo segundo do mesmo artigo: “O horário estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado a critério do Município e do órgão de controle e fiscalização de diversões públicas, para os casos excepcionais de festividades, BEM COMO PARA ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM ISOLAMENTO ACÚSTICO APROPRIADO, PELO QUAL SE IMPEÇA A PROPAGAÇÃO DO SOM PARA FORA DOLOCAL EM QUE É PRODUZIDO, CONFORME RESOLUÇÃO N. 112, DE 9.2.1993, DO SECRETÁRIO DE ESTADO Da DEFESA CIVIL. “ E diz mais ainda a Lei em seu cap. III, Art. 15: “Não será concedida licença para funcionamento aos estabelecimentos comerciais...ou de diversões públicas que PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO, POLUAM O MEIO AMIBENTE (no caso em pauta poluição sonora), etc...”
Ora! Até um cego pode ver! Só quem não vê (só espiam) é a Administração Municipal de Macaé, que vem insistindo há anos em transferir para a autoridade policial, uma responsabilidade que cabe tão somente a ela, que deveria exercer o seu Poder de Polícia da Administração Pública de acordo com o Art. 2º. Cap. 1 – do Código de Atividades Econômicas e de Posturas do Município de Macaé.
A Prefeitura de Macaé tem que parar de agir como uma instituição de caridade e assumir sua responsabilidade de administrar, fazendo cumprir o Código sancionado pelo próprio Prefeito, que estabelece em seu art. 12, do cap. III, que “Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço, agropecuário ou de diversões públicas, poderá funcionar no Município, sem prévia licença do Poder Público Municipal...” Aqui em Sana, graças a Deus, não existem miseráveis necessitados de caridade. Quase todos os que exercem alguma atividade comercial aqui em Sana têm carro próprio, alguns são proprietários de imóveis, outros pagam seus aluguéis e, portanto, não precisam da caridade da Prefeitura de Macaé.
No ano de 2.002 a psicóloga Luciana Motta, residente no Rio de Janeiro, respondendo a uma pesquisa por nós realizada, por escrito, deixou uma mensagem no livro de Sugestões e Críticas construtivas com respeito a nosso estabelecimento e ao Sana”. Ela escreveu: “O Sana é um lugar maravilhoso e precisa continuar sendo! Acho importante pensar no tipo de turismo que está (parece) se constituindo em Sana. Um turismo possívelmente predratório e que pouco oferecerá aos comerciantes em geral (e aos moradores). SANA NÃO PODE FICAR CONHECIDO COMO O LUGAR DO “ADOLESCENTE DOIDÃO LARGADO”!!
Também o empresário Luiz Fernando Arezo, proprietário do Restaurante Empório dos Frades, localizado em Teresópolis, e muito freqüentado pelos “globais” do Rio e São Paulo, que veio a Sana com a intenção de estabelecer uma filial, deixou uma mensagem que merece reflexão: “Fomos conhecer a Vila e achamos o lugar muito mal conservado, sem infra estrutura adequada. Esperavá-mos, pela apresentação da entrada (referindo-se ao Portal) um lugar mais bem preparado para receber turistas. Não falamos de luxo, falo de um mínimo de bom gosto e organização. É necessário que o Poder Público auxilie a iniciativa privada nessa empreitada”.
Quero denunciar de Público que, se a Administração Municipal continuar sendo leniente, complacente, cumplicente, negligente, permissiva e conivente com a ilegalidade, estará, a curto prazo, sepultando as esperanças de centenas de pessoas, homens e mulheres, crianças, jovens e adultos, que sonham com um turismo que venha gerar emprego, renda e trabalho que lhes permitam sobreviver neste recanto privilegiado de nosso município, tão pouco conhecido de nossas próprias autoridades e dos próprios macaenses.
EU NÃO PROTESTEI
Primeiro levaram os comunistas
e eu não protestei –
Porque não era comunista.
Daí levaram os socialistas
E eu não protestei –
Porque não era socialista.
Depois foi a vez dos sindicalistas
E eu não protestei –
Porque não era sindicalista.
Então levaram os judeus
E eu não protestei –
Porque não era judeu.
Por fim levaram a mim –
E não restou mais ninguém
Para protestar “por mim”.
Martin Niemöller (1892-1984): pastor protestante, Foi preso em Sachsenhausen e daí em Dachau por protestar contra o programa nazista anti-cristão e a interferência do nazismo nos assuntos da Igreja.