O presidente da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da argentina (AFSCA), Martín Sabbatella, visitou nesta segunda-feira (17) a sede do grupo Clarín, acompanhado de uma escrivã. "Acaba de iniciar a transferência de ofício das licenças do grupo (que excedem os termos estabelecidos pela Lei de Meios)", expressou Sabbatella. Por sua parte, o Clarín recorreu pela manhã da sentença do juiz Horacio Alfonso que declarou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual.
Buenos Aires - O presidente da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da argentina (AFSCA), Martín Sabbatella, visitou nesta segunda-feira (17) a sede do grupo Clarín, acompanhado de uma escrivã. "Acaba de iniciar a transferência de ofício das licenças do grupo (que excedem os termos estabelecidos pela Lei de Meios)", expressou Sabbatella. Por sua parte, o Clarín recorreu pela manhã da sentença do juiz Horacio Alfonso que declarou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual e ordenou levantar a medida cautelar que favorecia o grupo midiático.
O que fizemos foi fazer a notificação do Grupo Clarín, informou Sabbatella aos jornalistas que o esperavam do lado de fora da sede da empresa. "Eles foram notificados e expuseram obviamente suas opiniões em ata", acrescentou. O funcionário recordou que o processo de transferência de ofício durará cerca de 100 dias úteis a partir da notificação de hoje. "Depois vem todo o processo de classificação; a seleção das licenças e dos bens envolvidos no funcionamento das mesmas; depois o concurso, a adjudicação e a passagem da licença para o novo titular", enumerou Sabbatella.
Ele observou ainda que "a lei é constitucional e está em pleno vigor porque o juiz Alfonso deixou para trás todas as medidas cautelares". Sobre o recurso apresentado hoje pelo Clarín, disse que "não acreditamos que ele provoque nenhuma medida suspensiva" e reiterou que "hoje a lei está em plena vigência".
O recurso do Clarín foi apresentado às 7h57min de hoje no Palácio dos Tribunais portenho. O juiz de primeira instância Horácio Alfonso recebeu o recurso e deverá resolver em menos de três dias se o aceita, para depois enviá-lo à Câmara Civil e Comercial Federal. Na última sexta-feira, Alfonso decidiu pela constitucionalidade dos artigos objetados pelo Clarín e ordenou a suspensão da medida cautelar que beneficiava o grupo e impedia a aplicação da cláusula de desinvestimento.
Na apresentação da manhã desta segunda-feira, o advogado do Clarín, Damián Cassino, recorreu da sentença em um breve documento e informou que a ampliação de fundamentos ocorrerá diante da Câmara, uma vez que se conceda o recurso. O juiz Alfonso deverá agora definir se concede o recurso com efeito suspensivo ou devolutivo em relação à medida cautelar que impedia a aplicação dos artigos da lei ao grupo Clarín.
Sobre isso, o subsecretário geral da Presidência, Gustavo López, assegurou que a lei de Meios "está plenamente vigente" e descartou que a apelação possa frear sua aplicação. "Por que o juiz vai suspender a aplicação dos artigos cuja vigência acaba de por em prática, já que revogou a medida cautelar?", perguntou-se o funcionário. Para López o único dado da realidade é que a lei foi declarada constitucional, que há uma sentença de primeira instância que é uma decisão de fundo, que era o que podia destravar tudo e de fato destravou ao revogar a medida cautelar".
Tradução: Katarina Peixoto