Você sabe o que é jus solis e jus sanguinis?

Existem duas expressões jurídicas que são utilizadas no momento de atribuir a nacionalidade de uma pessoa “jus solis” e “jus sanguinis”. A primeira diz respeito ao direito de solo, ou seja, ela indica um princípio por meio do qual a nacionalidade é atribuída a uma pessoa de acordo com o local no qual ela nasceu. Assim,  de acordo com esse princípio, se você nasceu no Brasil, por exemplo, é brasileiro. Porém, se nasceu no Canadá, é canadense.

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Já a segunda expressão, jus sanguinis,  versa sobre o direito de sangue, assim ela indica um princípio por meio do qual a nacionalidade pode ser atribuída a uma pessoa de acordo com sua ascendência e origem étnica. Desse modo, digamos que seus pais nasceram na Itália, mas se divorciaram. Sua mãe veio morar no Brasil e você nasceu aqui, portanto, sua nacionalidade seria brasileira. No entanto, de acordo com esse princípio, você poderia ter a nacionalidade italiana, uma vez que ele considera a ascendência e não apenas o local de nascimento para determinar a nacionalidade.

No Brasil, a nacionalidade é regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal, que diz que serão considerados brasileiros todos aqueles que nasceram em solo brasileiro, seguindo, portanto, o princípio do jus solis. Além disso, os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil também terão nacionalidade brasileira, exceto em casos nos quais os pais estejam a serviço do seu país de origem, como é o caso de filhos de diplomatas, por exemplo. O contrário também vale: filhos de brasileiros nascidos no exterior também podem ter a nacionalidade brasileira, desde que os pais estejam a serviço do Brasil. Neste caso, impera o princípio do jus sanguinis.

Caso haja o desejo de solicitar a dupla nacionalidade, é importante entender qual o princípio utilizado no país de interesse para definir a nacionalidade de uma pessoa. Ainda lembramos que, em alguns casos, ao solicitar a naturalização em outro país, você pode acabar perdendo a nacionalidade brasileira caso o país de interesse:

  • Não reconheça a nacionalidade de origem;

  • Não imponha a naturalização para a permanência de pessoa estrangeira no país ou para o exercício de direitos civis. 

Portanto, é importante que você preste atenção a todos os detalhes caso deseje solicitar a dupla nacionalidade.

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