CASO 1: o diretor de redação de um grande jornal, quase sexagenário, inicia relacionamento amoroso paralelo com uma repórter que não tem nem a metade da sua idade. Em flagrante abuso de poder, coloca sua protegida à testa de uma importante editoria, embora existissem muitos profissionais mais qualificados para o cargo (os coronéis nordestinos, pelo menos, bancavam eles próprios os agrados às suas teúdas e manteúdas).
Alguns anos depois, em 2000, ela já está bem posicionada na carreira e resolve descartar o protetor, em benefício de uma relação mais sincera. Inconformado, ele premedita a vingança, atrai-a para uma emboscada e a baleia pelas costas; depois, caminha calmamente até a vítima agonizante e lhe dá o tiro de misericórdia na cabeça.
Ficou míseros sete meses em prisão preventiva. Foi condenado a 19 anos e 2 meses de detenção, depois reduzidos para 18 anos. As manobras jurídicas e a condescendência dos poderosos em relação aos da própria laia o têm salvado do cumprimento da sentença.
O Superior Tribunal de Justiça acaba de confirmar a liminar que lhe garante a imerecida liberdade até que a condenação transite em todas as instâncias. Com a idade avançada do assassino e o arsenal de recursos protelatórios à disposição de quem pode pagar os melhores advogados, um homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, acabará lhe custando apenas os sete meses já cumpridos.
CASO 2: um governador de Estado, em 1993, vislumbra seu antecessor, inimigo político, numa mesa de restaurante. Caminha até ele e o surpreende com três disparos à queima-roupa (dois no corpo e um no rosto). A agressão covarde deixa a vítima com seqûelas que a martirizam durante os dez anos restantes de vida.
O agressor covarde se beneficia, primeiramente, da proteção da Assembléia Legislativa, que nega autorização para o processo criminal. Depois, eleito senador, consegue evitar as instâncias normais e só responde por sua tentativa de assassinato no Supremo Tribunal Federal, já que os parlamentares têm fôro privilegiado.
O processo leva 12 anos para entrar na pauta de julgamentos!!! Quando isto finalmente acontece, basta ao réu renunciar ao mandato de deputado federal (e, portanto, ao fôro privilegiado), para que volte tudo à estaca zero. Ninguém duvida de que no seu estado de origem, do qual seu filho é o atual governador, a Justiça não se fará antes do réu se safar definitivamente em razão da idade.
Os dois casos falam por si. O que eu poderia acrescentar? Shakespeare já disse tudo. Há algo de podre neste reino em que a Justiça antes se vergava ao arbítrio dos tiranos e agora se verga ao prestígio dos poderosos. E no qual os poderosos não se vexam de ser lembrados para sempre como criminosos que não tiveram sequer a dignidade de expiar suas culpas, preferindo burlar explicitamente a Justiça.
* Celso Lungaretti é jornalista e escritor. Mais artigos em http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/