Em decisão extremamente questionável, o desembargador Willian Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (26) habeas corpus aos policiais militares de São Paulo que executaram o publicitário Ricardo Prudente de Aquino no último dia 18, apresentando depois a estapafúrdia justificativa de que confundiram um celular com uma arma de fogo.
Esta desculpa esfarrapada só seria crível se os três apresentassem atestados de deficiência visual; e se fosse aceitável alguém fazer pelo menos SETE (!!!) disparos contra quem não estava reagindo.
Dependendo do êxito do defensor dos carrascos, que tenta obter a extensão do habeas corpus ao Tribunal de Justiça Militar (que ainda os mantém presos), os assassinos poderão ser julgados como réus em liberdade, o que teria peso psicológico, contribuindo para fazer prevalecer a hedionda tese do comandante da PM segundo a qual a atuação deles foi "tecnicamente correta".
A corporação procura também deslocar o foco da questão para o fato de que os exterminadores não estavam sendo comandados por um oficial no momento do crime.
Tais evasivas lembram muito a defesa dos nazistas no Tribunal de Nuremberg, tentando transferir a culpa para Hitler e outros mortos.
Não, quem fuzila um cidadão inocente e indefeso a sangue frio, com ou sem ordem superior, não passa de um homicida. Qualquer outro entendimento abre as portas para a lei do cão e a barbárie.
Em nome do espírito de justiça do qual (segundo Platão) somos todos imbuídos, pouco importando que um seja desembargador e outro jornalista, deixo registrado o meu mais veemente PROTESTO!
Do blogue Náufrago da Utopia