Os pescadores artesanais e o exercício da cidadania

Os pescadores artesanais no Brasil integram  classe de profissionais que tradicionalmente sobrevivem desorganizados e atrelados ao controle estatal e jugo político dos  interesses maiores do capital nacional e estrangeiro.

As colônias de pescadores, órgão legitimo de representação, criadas há duzentos anos com a vinda do estafe real de D. João VI, nem sempre, ao longo da história, ultimaram os atos indispensáveis de representação da classe, por motivos dos mais variados.  A história registra que os pescadores artesanais sempre se mantiveram  sob o controle e dominação política submetidos a interesses distantes da classe.

Trata-se de fato fácil de constatação, pela notoriedade e tradição histórica que é revelada com a submissão da classe a interesses espúrios que inibem a sua melhor organização e independência econômica e social.

“ Pátria e Dever “ trata-se de lema inserido pelo Poder Público policialesco típico que se impôs ao país desde a chegada das naves de Pedro Álvares Cabral e que por ordem governamental foi instituído e agrega ao emblema das Colônias de Pescadores, espalhadas pela costa e ao longo dos rios, que demonstra claramente a situação de submissão e conformismo desse incontável  contingente de trabalhadores tipicamente extrativistas.

O exercício de cidadania do pescador artesanal sempre foi castrado de forma direta ou não, ora pelos empresários nacionais ou estrangeiros da pesca que vêem nessa concorrência um estorvo que atrapalha a industrialização da captura massificada de pescados, ora pelas próprias autoridades, que embaraçando o livre exercício da profissão, dificultam as condições para que possam trabalhar dentro dos costumes tradicionais em harmonia com a natureza.

Com a promulgação da Constituição Cidadã, as Colônias de Pescadores foram equiparadas aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, recebendo na forma disposta pelo artigo 8º a equiparação sindical e a autonomia indispensável para a defesa dos seus associados e da classe como um todo.

Anote-se porém que, passados  tantos  anos, só  em 13 de junho de 2008, foi promulgada a legislação ordinária que regula a norma constitucional, de forma que os primeiros passos para o exercício da liberdade sindical organizada estão fluindo dentro da insegurança da nova situação, carregando o entulho tradicional e histórico de medo e desconhecimento dos modos de agir.

Os pescadores artesanais ainda não se conscientizaram que o ordenamento jurídico e político brasileiro permitem que valham de instrumentos legais para exigir o cumprimento de direitos reconhecidos e também daqueles extraídos dos costumes e da ordem natural que os acompanha desde tempos remotos.

Vêem nas autoridades apenas o estereótipo da repressão histórica, executada por normas editadas por agentes administrativos ou através do poder de polícia que impede o exercício da profissão, abrindo espaços para as frotas pesqueiras que não são incomodadas.

Para que o exercício concreto da cidadania, condizente com o regime democrático e indispensável para o fortalecimento individual dos pescadores artesanais e seus familiares e assim também, da classe como um todo, indubitávelmente, caberá as Colônias de Pescadores, com apoio das Federações e da Confederação Nacional, promover ampla campanha de conscientização de forma que o pescador exercite seus direitos naturais e jurídicos, e voltem, como no passado, a ter orgulho da profissão que abraçaram e incentivem seus filhos os acompanharem e sucederem.

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Roberto J. Pugliese

Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia.
www.pugliesegomes.com.br

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