Ortotanásia, Eutanásia, Distanásia, e Uma nova Ética Para o Suicídio

I Reis 22: 34-37: Então um homem armou o arco, e atirou a esmo, e feriu o rei de Israel por entre as fivelas e as couraças; então ele disse ao seu carreteiro: Dá volta, e tira-me do exército, porque estou gravemente ferido.
E a peleja foi crescendo naquele dia, e o rei foi sustentado no carro defronte dos sírios; porém ele morreu à tarde; e o sangue da ferida corria para o fundo do carro. (Não havendo cura e mais nada que se pudesse fazer para salvar a vida do Rei, O deixam partir com honras de batalha, sustentando-o em pé, até que morresse. Ortotanásia.)
E depois do sol posto passou um pregão pelo exército, dizendo: Cada um para a sua cidade, e cada um para a sua terra!
E morreu o rei, e o levaram a Samaria; e sepultaram o rei em Samaria.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006
(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169)

Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.

Conceitos:
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução natural e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a Suporte Avançado de Vida. A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada à distanásia, considerada morte com sofrimento.
Eutanásia: é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Distanásia é a prática pela qual se continua através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável. A distanásia representa atualmente uma questão de bioética e biodireito. Algumas pessoas acham errado prolongar artificialmente a vida de uma pessoa biologicamente morta.
Suicídio, do latim sui (próprio) e caedere (matar), é o ato intencional de matar a si mesmo (Fonte Wikipédia, 2010).

Subsidio Ética:
Continuando a discussão de quando é certo tirar uma vida humana, se é que alguma vez isso é certo, como diz Geisler, o que podemos dizer destas possibilidades acima?
São questões Éticas que serão enfrentadas por operadores do Direito com mais frequência daqui para frente. Como não me esquivo a questões espinhosas, gostaria de oferecer subsídios à discussão.
Primeiro:
Ortotanásia:
Preleciona-nos o Advogado, Reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista Eudes Quintino de Oliveira Júnior: A ortotanásia, numa conceituação despojada de rigorismo técnico, é a suspensão que o médico faz dos meios artificiais para prolongar a vida do doente irreversível, ministrando-lhe, no entanto, medicamentos para diminuir o sofrimento, além de conferir confortos familiar, psíquico e espiritual. É um caminhar lento, compassado, para conduzir o paciente até a morte. A Igreja Católica editou o documento "Declaração sobre a Eutanásia", aprovado em 1980, no qual considerar lícita a conduta do médico que, na iminência de uma morte inevitável, depois de ter lançado mão de todos os recursos existentes para a manutenção da vida, renuncia a tratamento que ofertaria somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados paliativos devidos aos pacientes. (Migalhas, 2010).
Já Pedro Lessi, advogado diz que: “A mudança de postura do Ministério Público Federal ao passar a defender o procedimento da ortotanásia é no mínimo um retrocesso”. Acrescentando ele: é sabido que o Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a ortotanásia como crime. A prática é crime de homicídio doloso na modalidade omissiva, conforme interpretação do Código Penal, art. 13, § 2º, A ortotanásia é um atentado contra a vida que está se legitimando”. (Lessi, 2010).
Geisler, (1984), escreve e pergunta: “Quando um nenê monstruosamente deformado nasce, e subitamente para de respirar, o médico, está eticamente, moralmente, obrigado a ressuscitá-lo? Se alguém, com uma doença incurável está sendo mantido vivo artificialmente através de aparelhos, se desligada a tomada morrerá, mas se mantido vivo, estará numa existência vegetativa, Qual a obrigação ética e moral do medico?”.
Enfrentar estas questões não só para esclarecer, mas para subsidiar aos interessados no tema e nossa forma de contribuirmos para esclarecer e tirar o peso que certas decisões, quando tomadas, nos enchem o coração. Então, vamos lá:

A: Devemos recordar que nem sempre tirar uma vida é errado: Numa guerra justa, (GN 14:14-15), contra um ofensor: Legitima defesa,  em favor da vida de um terceiro: Legitima defesa de terceiros, No homicídio culposo, quando não há intenção de matar, (DT 19:4-5),  e finalmente a pena capital instituída por Noé, (GN9:6) e repetida por Moises, (DT 19:21).
O que deve ser olhado e procurado é a justa causa, o fundamento ético, moral, e legal. O que não é necessário dizer, não havendo fundamento legal, mesmo havendo éticos e morais, Lex REX.

B: Matar por misericórdia, não é o mesmo que Morrer com misericórdia. “O primeiro ato pode ser errado, ao passo que o segundo não precisa ser errado”, Geisler,1984. O ato de retirar um medicamento de um paciente em estado vegetativo, e deixa-lo morrer naturalmente, pode ser a coisa misericordiosa a se fazer, do que mante-lo em um estado sub-humano. Ao passo que, dar remédios ou fazer uma cirurgia, a fim de apressar sua morte, provavelmente seria assassinato.
Permitir a morte de um sofredor é moralmente correto, ao passo que precipitar sua morte não. Diz ele que: Remédios devem ser dados para aliviar a dor, não para matar.  Se, porém a falta de remédios ou da maquina pode diminuir o sofrimento, ao permitir que a morte ocorra mais cedo, porque perpetuar o sofrimento do paciente por meios artificiais?(Geisler1984).
Matar  é tirar a vida de outra pessoa, já a morte natural, é deixar que a natureza siga seu rumo, deixando o paciente falecer, e não mante-lo artificialmente vivo. A questão é devo perpetuar o sofrimento de alguém, que NÂO TEM uma vida a ser vivida? Ou mantê-lo vivo, mesmo que isto signifique prolongar seu sofrimento inutilmente? O que nos leva...

C: A obrigação é perpetuar vida que é humana.
Uma vida que não tem mais possibilidades de ser completa, uma vida que não e mais humana, mas sub-humana, um vegetal, não deve ser prolongado, a verdade que misericordioso, seria poder deixa-lo partir. Mas vale lembrar que se houver qualquer possibilidade medica de recuperação, está vida deve ser preservada, Existe  POSSIBILIDADE, e havendo “esperança” a vida é intocável.
Geisler diz que “o principio moral disto é que ninguém deve perpetuar uma desumanidade, enquanto aguarda futilmente uma cura que não virá”, e que” é moralmente errado perpetuar uma desumanidade”.
Fechando esta parte o sentido disto é que é errado tirar uma vida HUMANA, então deve-se somente perpetuar uma vida HUMANA.
Vamos conceituar agora os temas seguintes:
Eutanásia:
Moralmente errada não se sustenta, nem legal, nem moral e nem eticamente. Pode se sedar o paciente e permitir que parta sem dor e não mata-lo com uso de remédios.
Distanásia:
Havendo a fundada possibilidade de cura, e não sendo já uma vida sub-humana, deve se preservar de todas as formas a vida deste paciente.
Suicídio: Não há justificativas. O suicida tira de si mesmo as possibilidade do futuro, possibilidade de escolha.  Sartre diz: que é errado, o suicídio, porque é um ato de liberdade que destrói todos os atos futuros de liberdade. O suicídio é um ato de vida, que destrói a própria vida.
O suicídio sacrifical é aceito, é ético e moral. Morrer pelos outros, se entregar para que outros sobrevivam, é aceitável. Afinal, foi Jesus quem nos deu o maior exemplo de entrega que já se ouviu.
Termino, relembrando as aulas de direito penal, quando falávamos de art. 24: Estado de necessidade, Sempre me pareceu legal, mas imoral. O autosacrificio em favor de outro, é moral e eticamente valoroso, ao passo que a legalidade é muita das vezas, COVARDE e IMORAL.
Subsidio Atualidade:

  1. O senador Gerson Camata é autor de um projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que pretende excluir a roupagem de ilicitude da ortotanásia. O projeto define o paciente em estado terminal como sendo aquele portador de doença incurável, progressiva e em estágio avançado, com prognóstico de morte próxima. Paralelamente, institui procedimentos paliativos, mitigadores do sofrimento, com a contribuição de assistência psíquica, social, familiar e espiritual. O paciente em fase terminal passa a ser o responsável pela autorização da ortotanásia e, na impossibilidade, seus familiares ou seu representante legal, para que o médico suspenda os procedimentos desproporcionais e extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida.
  2. Um grande Amigo, com câncer na coluna, dores terríveis, fez-se todos os tratamentos possíveis, mas sem conseguir a cura ou minimizar o sofrimento. Já perto do fim, com dores lacerantes, os médicos o sedaram e o deixaram partir, sem dor, sem sofrimento.

Subsidio histórico:

  1. Em 2 Samuel 1:2-16, Saul, o primeiro Rei de Israel, pede que seu escudeiro, abrevie seu sofrimento, o matando, EUTANASIA, ele o faz. Vai a Davi, O futuro rei de Israel e lhe conta o que fez, o rei Davi então manda que o matem, por reconhecer ali não uma morte caridosa, mas um assassinato.
  2. Os seguidores de Hipócrates proibiam os médicos de tirar a vida de um paciente. Mas na Roma e Grécia antiga no geral havia uma tolerância grande sobre a eutanásia e o suicídio. Geralmente os médicos da época abandonavam o leito quando percebiam que um paciente estava quase morrendo.
  3. Há universidades nos EUA e no Canadá que já não obrigam seus alunos formandos a proferir o juramento de Hipócrates, que condena a eutanásia.
  4. Nos Estados Unidos, os estados de Oregon e Washington permitem a prática. Bélgica, Holanda e Suíça também legalizaram o procedimento.
  5. Em janeiro de 1998, o médico Maurice Genereux foi o primeiro americano a ser condenado por morte assistida e ficou preso por quase dois anos. Ele havia prescrito remédios em excesso para um jovem gay que tinha Aids e acabou sendo delatado por amigos.
  6. Jack Kevorkian, o famoso “Doutor Morte”, ajudou 94 pessoas a morrer entre 1990 e 1998. Ele foi condenado a 10 anos de prisão.

Fontes:
1-Geisler, Norman L. Ética Cristã,1984.
2-Costa Jr., Paulo José da. Código Penal Comentado.2005.
3-http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=109159
4-http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL998794-16107,00-EUTANASIA+ERA+PRATICA+LEGAL+E+COMUM+NA+ANTIGUIDADE+GREGA+E+ROMANA.htmldrolessi.wordpress.com/2010/10/05/ortotanasia-viola-direito-fundamental-a-vida/

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