As invasões defendidas pela CTB/RS*

Todo o tipo de ação que não respeite os limites democráticos dos direitos legais não pode ser racionalmente aceito. Se no País vigora uma Constituição que garante o direito de propriedade, esta sem dúvida deve ser respeitada. E a sua violação, sob qualquer pretexto, é inadmissível porque afronta a normalidade do Estado Democrático de Direito. Ademais, a manutenção da ordem democrática deve atingir a todos independentemente de posição filosófica, partidária e política.

Na ocorrência de qualquer incidente social se a autoridade pública deixar de intervir, ela é tachada de incompetente e omissa. Se agir com rigor, no estrito cumprimento do dever legal, para restabelecer a ordem social e democrática, é considerada por alguns de violenta.

Lamentamos a morte de invasor rural, no município de São Gabriel (RS), durante a desocupação pela Brigada Militar na fazenda Southall. Mas cabe aqui uma observação: os segmentos sociais urbanos, por exemplo, de desempregados, de sem tetos etc., são ordeiros e se manifestam sem o emprego agressivo das invasões. Por que os segmentos rurais dos sem-terra se acham no direito de desrespeitar a ordem democrática e legal, e decidem pela invasão de propriedades públicas e privadas?

Não sou político e nem tenho preferência partidária, por isso não vejo o tal jeito tucano covarde de agir do governo gaúcho como querem rotular. A ordem social e democrática sempre que for violada tem que ser restabelecida.

Quanto aos movimentos ditos sociais dos sem-terra e similares, é necessário enfatizar que o governo Lula sempre trazia patente em sua bandeira o compromisso de fazer a real reforma agrária no País, e até agora não a realizou. Logo, a CTB deveria se dirigir ao Planalto e exigir do governo federal e seus políticos o cumprimento assumido em campanha.

Os movimentos sociais ordeiros e democráticos são legítimos e devem ser respeitados. Mas não podemos aceitar as manifestações antidemocráticas que são empregadas em invasão de propriedades alheias como solução para os problemas agrários no País.

Ao contrário do que afirma a CTB/RS, o governo (federal, estadual e municipal) e o Judiciário têm o dever de defender todas as propriedades públicas e privadas. É o mínimo que se pode exigir dessas autoridades. Todavia, cabe ao Judiciário examinar os excessos de defesas porventura empregados por essas autoridades.

 

*Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil-CTB/RS

Julio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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