JUDICIALIZAÇÃO: A LÓGICA DA ELITE CONSERVADORA

Vivemos o fenômeno da Judicialização da Política no Brasil, ele remonta aos tempos da aristocracia monárquica sendo, portanto em tese algo ligado à lógica da elite conservadora. A Judicialização da Política tem conseqüências jurídicas e políticas, com grande impacto na sociedade.

A Judicialização da Política no país traz um enorme prejuízo à sociedade, pois remete à falsa certeza de que é possível a construção da paz social pela via do conflito judicial, conflitos infindáveis que poderiam e deveriam ser resolvidos de outras formas, mas o monopólio de pacificar conflitos conferido ao Poder Judiciário determina, em certa medida, verdadeiro empobrecimento da sociedade no que diz respeito à possibilidade de construção de soluções por caminhos não litigiosos, solução negociada de interesses inicialmente conflitantes.
Há quem defenda que a melhor forma de solução de conflitos é a preventiva, ou seja, evitar o próprio conflito através de acompanhamento das medidas legislativas, atuar junto e através da mídia para informar, orientar e aconselhar acerca de direitos e deveres, ou seja, estamos falando de informação de conteúdo educativo, informações capazes de influenciar no comportamento individual e coletivo.

Outra forma seria a conciliação, ai entra uma idéia que tenho de que a conciliação e a arbitragem deveriam ocorrer sem a presença direta da estrutura do Estado ou de estruturas que busquem reproduzir o ambiente e as solenidades dos órgãos do Judiciário. À Advocacia deveria ser conferida parcela da jurisdição civil, de tal sorte que em sendo firmado pelas partes um acordo os termos, reduzidos a contrato, teriam a mesma força e efeitos de uma sentença transitada em julgado, desde que as partes estejam assistidas validamente por seus advogados. Todos os conflitos de interesse e que digam respeito a direitos disponíveis e privados deveriam ser resolvidos entre as partes, diretamente assistidas por seus advogados.

Aos órgãos do Poder Judiciário restaria exclusivamente dizer o direito nas questões de interesse público, ou seja, a solução judicial seria a última opção, pois a imposição de uma decisão externa sempre representa uma violência aos interesses individuais e nem sempre é educativa e transformadora.

Lamentavelmente o que deveria ser a última opção tem sido a primeira. Eu freqüento os corredores dos Fóruns de todas as regiões do Brasil, especialmente do Estado de São Paulo e posso afirmar que o Poder Judiciário, seus órgãos e funções não produzem riqueza. O que produz riqueza é a ação humana nas atividades industrial e comercial.

Um país que quer desenvolver-se não pode passar mais tempo gerindo conflitos do que produzindo trabalho e renda. Não se pode mais confundir o Poder Judiciário com Justiça. A realização da Justiça não é monopólio do Poder Judiciário, todos os Poderes da República podem realizar Justiça, por isso é necessário que passemos a rever nossa visão excessivamente conflitiva e passemos a desenvolver uma cultura conciliatória e produtiva.

O Executivo faz Justiça quando emprega bem as verbas, o Legislativo faz Justiça quando faz boas leis, o Ministério Público também faz justiça quando fiscaliza e não é omisso, a advocacia faz justiça quando atua em busca da paz social, a igreja, a escola, e outros tantos entes sociais fazem Justiça quando desenvolvem a cultura da solução não conflitiva de conflitos.

Mas o Judiciário faz injustiça também, quando realiza concursos sem critérios de correção publicamente definidos, quando promove os que agradam a cúpula, quando não participa da vida social dos pobres, quando impede a fiscalização da sociedade e quando usam questões processuais para não decidir o mérito, apesar de o único motivo de sua existência ser para decidir o mérito, pondo um fim à discussão, pois inclusive as teses jurídicas já constam das petições iniciais, contestações, manifestações ministeriais (formulações para consolidação dos direitos), onde a função da decisão judicial seria dar eficácia executiva à tese que for acolhida na sentença. O Judiciário presta um desserviço à sociedade quando  faz crer à sociedade que acesso à Justiça é apenas acesso ao Judiciário.

Da mesma forma a Judicialização é negativa quando o Ministério Público interfere excessivamente nas políticas públicas do país juntamente com o Poder Judiciário, pois há aparente aspecto corretivo e positivo, mas o problema é que são duas instituições autocráticas e sem respaldo popular, e não pode haver Justiça sem democracia e não há democracia sem participação popular direta.



Pedro Benedito Maciel Neto, 45, advogado e professor universitário. Autor, dentre outros, de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, (2007).
www.macielneto.adv.br


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