Sistema político falido

O tecido viciado da política brasileira, de tirar vantagem, já se tornou uma instituição vergonhosa no País. Enquanto a sociedade não tiver instrumento para reagir e limpar do Parlamento políticos indecorosos, tudo continuará como está: com a imagem do Congresso enxovalhada.
Está provado que o nosso sistema político representativo está falido. O atual sistema, através do Poder Legislativo, não cumpre as sua obrigação de votar as leis do País. Só trata de questiúnculas de interesses partidários e não sociais; de fisiologismo; de barganha pelos cargos públicos etc. A maioria das decisões do Congresso não reflete os interesses coletivos. Temos um Legislativo muito distanciado do povo, o qual não pode interferir diretamente em suas decisões. Daí a necessidade, para salvar a imagem do Parlamento, de uma grande reforma política contemplando princípios de democracia direta e semidireta e dando ao povo poder para interferir no Legislativo (moralização) e cassar mandato de parlamentares indecorosos porque no Brasil dificilmente algum político é penalizado. O que equivale a dizer que está faltando fiscalização e controle externos do Congresso Nacional. A título ilustrativo, nas democracias diretas, em que o cidadão decide sobre questões de governo, o sufrágio significa a aprovação a determinada medida, e é a forma pela qual se manifesta a opinião do indivíduo sobre assuntos que pendem de sua resolução. Nos institutos de democracia semidireta, como o referendum, o veto popular etc., o sufrágio também exprime a opinião do indivíduo sobre questão que lhe é submetida. No regime representativo, em linguagem de democracia clássica, o sufrágio é o meio pelo qual o povo designa as pessoas que devem governar em nome dele, como seu representante.
O regime representativo brasileiro precisa sofrer mudanças substantivas. O povo, como protagonista da democracia, não pode ficar apenas na posição secundária de só servir para eleger o Parlamento e seus governantes sem poder também interferir em suas decisões. Por outro lado, o tempo tem demonstrado que somente o exercício do voto não seleciona o Parlamento. A seleção do Parlamento deveria iniciar na impugnação de candidato ficha-suja pelos partidos políticos e tribunais eleitorais.


Julio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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