Tribunal da África do Sul baseia-se no racialismo para considerar negros os chineses lá radicados!

Ao proferir sentença, dia 18 de junho passado, considerando negros o expressivo contingente de cerca de 200 mil pessoas de origem chinesa radicadas naquele país do continente africano, um Tribunal da Suprema Corte na cidade de Pretória, na Azânia (ex-África do Sul) se baseou na equivocada ideologia e ou crença da existência de “raças” entre os seres da espécie humana (racialismo). Tal decisão atende ação judicial impetrada pela Associação Chinesa da África do Sul há oito anos. A Associação alegava que a comunidade chinesa sul-africana sofria discriminação, tendo dificuldade em se qualificar para obter contratos comerciais e promoções funcionais nos empregos porque desde a Lei Apartheid (1948-1991) eram considerados brancos.
Com essa decisão judicial a comunidade chinesa sul-africana pretende se beneficiar das políticas governamentais executadas sob a forma paliativa das ações afirmativas. Haja vista, o governo concede incentivos fiscais ao setor privado que significa uma política compensatória, pois almeja diminuir o domínio dos brancos na economia, uma herança da era-Apartheid. Desta forma, sob a falácia da inclusão social uma série de leis em vigor na atual Azânia objetiva aquilo que é impossível dentro do capitalismo, a reversão do legado de pobreza da majoritária população negra sul-africana. Os exemplos disso estão no fato de que tais leis dão benefícios econômicos e vantagens na busca de empregos aos negros, às pessoas de origem indianas e mestiças.

Não é mera coincidência que o racialismo tenha nascido com o chamado Plano de Ação de Durban. Nos referimos ao suntuoso evento patrocinado pela imperialista, mas fingida de democrática Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001 na cidade de Durban, na África do Sul denominado “III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata”. Este evento teve a cara da ONU. Propunha-se a combater (corretamente) um monte de opressão, menos a mais original que é a da burguesia sobre o proletariado (pobres, classe trabalhadora, povo trabalhador, etc). Afinal, quem paga (contrata, patrocina) a banda musical, o conjunto escolhe o repertório.          

No Brasil, os exemplos do racialismo são os PLs 73/1999 e 3198/2000!

O racialismo quer literalmente fazer escola no Brasil. Primeiro surgiu na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 73/1999 de iniciativa da então deputada federal Eunice Lobão (DEM-MA) apelidado de cotas (racialistas) para negros e indígenas. No ano seguinte eis que a ideologia e ou crença na existência de “raças” entre os seres da espécie humana se apresentou mais ousada no Senado através do PL 3198/2000 uma versão do senador Paulo Paim (PT-RS) ao original do colega José Sarney (PMDB-AP) erroneamente denominado “Estatuto da Igualdade Racial (EIR)”. Este PL, para não nos alongar, tem como um de seus absurdos a pretensão de caracterizar as pessoas em seus documentos oficiais dividindo-as em brasileiros e afro-brasileiros!

Contra o PL 73/1999 e 3198/2000 desde sua fundação em 13/05/2006 o Movimento Negro Socialista (MNS) se insurgiu publicamente, contrapropondo a reivindicação de Escolas e Universidades Públicas, Gratuitas e de Excelência na Qualidade para Todos e Todas. Para tanto, o MNS se aliou a intelectuais, artistas e sindicalistas e lançou pela editora Civilização Brasileira o livro “Divisões Perigosas – Políticas raciais no Brasil”.

*jornalista – é membro da coordenação nacional do MNS.               

 

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