Em defesa das terras indígenas

O Brasil tem, como nunca houve, a obrigação constitucional de fazer um bom programa de índio após homologar as terras indígenas. Como originários, os povos tradicionais possuem o direito, enquanto proprietários, ao resgate desse patrimônio, material e imaterial. Portanto, cabe ao STF-Supremo Tribunal Federal, dar toda assistência que favoreça as pretensões do Estado brasileiro para garantir a efetiva posse dos índios sobre esse patrimônio. A partir disso, e nas futuras áreas contínuas, é preciso montar uma agenda de desocupação pelos não-índios (agenda de 5, 10 ou 20 anos, se necessários), com incentivos fiscais, sociais e urbanísticos de áreas vizinhas a essas reservas, com o imediato restabelecimento da atividade comunitária e econômica entre índios e não-índios. Pois, ao contrário do que pensa alguns setores do Exército brasileiro, os índios, após o consagramento da reserva legal, jamais deixaram de ser cidadãos brasileiros e nem muito menos suas áreas deixaram de pertencer à União.

Agora, a preocupação com a segurança nacional é pertinente. Na medida em que várias organizações não-governamentais que atuam com o tema indígena têm idoneidade duvidosa, mas nesse, como em outros pontos, precisa-se constituir um super-conselho, liderado pela Funai, para encaminhar as demandas relacionadas ao problema dessas ong’s, bem como da própria agenda da desocupação, da exploração econômica na região, da soberania nacional e do desenvolvimento do bem-estar social dos índios, mestiços e da população não-índia. Somente através dessa ousada, e de certa forma, radical opção, é que vamos tornar prática a bela teoria de igualdade social muito bem escrita na nossa Constituição.

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