Convenção Relativa aos Povos Indígenas

A 'soberania relativa' serve apenas às forças hegemônicas mundiais, capitaneadas pelos Estados Unidos e Inglaterra, que pregam a diminuição da soberania dos outros povos enquanto fortalecem a sua própria, consolidando seu domínio sobre o planeta. 

O presidente da república, em 19 de abril de 2004, sancionou o decreto nº 5.051, (www2.mre.gov.br/dai/m_5051_2004.htm), que promulgou a 'Convenção nº 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais' de 27/06/1989. A Convenção havia produzido um texto controvertido que foi aprovado, sem dificuldades, pelos nossos alienados políticos brasileiros. Vejamos o escopo do texto da dita 'Convenção':

Artigo 6º

a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente...

O artigo 6º compromete a soberania nacional, pois submete o Governo Brasileiro às instituições representativas dos povos indígenas;

Artigo 12

Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos.

O artigo 12 lhes permite solicitar proteção internacional para possam garantir sua soberania em detrimento da soberania nacional;

Artigo 14

1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

O artigo 14º transfere para estes povos a propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto conforme prevê o Artigo 231 no seu parágrafo 2º - 'As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto ...'

Podemos perceber que os estados e organismos que se dizem preocupados com a questão indígena estão procurando, através de todos artifícios legais possíveis, manter o controle e a simpatia das populações indígenas e, simultaneamente, intocadas áreas que possuem enormes reservas minerais para que as mesmas venham a atender seus interesses futuros.

 

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