A ordem jurídica em desordem

Dizem que todo vício ou mal se inicia de forma insidiosa. Tanto na medicina quanto na vida cotidiana, não nos damos conta dos processos que nos levam à habitualidade nefasta, ou, quando nos damos conta, essa consciência é tardia e possivelmente já acarretou malefícios a nosso emocional, e muitas vezes até já mudou nosso comportamento.

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Assim, justifica-se que na sociedade sejam formuladas orientações básicas de comportamento, e que o Direito determine que toda ação seja precedida por uma obediência processual para que a ordem jurídica não se deturpe ou se transforme, como já mencionamos, num “insidioso” maltratar das liberdades individuais, dos direitos fundamentais e do respeito ao Estado Democrático de Direito.

O que vemos no Brasil de hoje é a desordem jurídica que há tempos contempla a vinculação das prisões muito mais sob a ótica do clamor público do que do processualismo penal na sua essência e nas suas condicionantes que visam à segurança dos cidadãos e à integridade no cumprimento da legislação.

Foi por tal motivo que um grupo seleto de advogados lançou um Manifesto pelo retorno ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o que se observa é uma escalada contrária à boa e notável ordem jurídica, que a meu ver está sendo trocada ou interpretada politicamente para saciar a vingança leiga de olhares políticos em detrimento de nossa legislação penal.

Fica patente que, numa análise técnico-jurídica, a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer foi realmente abusiva, em face dos requisitos necessários para justificá-la. Quem encabeça tal protesto é Celso Antonio Bandeira de Mello, contando com adesões, entre outros, de José Eduardo Cardozo e outros juristas.

Os que aplaudem a inversão do que um dia foi elaborado pelo legislador como uma segurança a todo cidadão brasileiro numa democracia, e que assistem com certa satisfação a um amontoado de prisões em sequência sem os requisitos necessários, estão, sim, de forma insidiosa, a se condicionar ao autoritarismo, ao esquecimento da democracia e ao Estado Democrático de Direito, estão, sim, da mesma forma participando de um processo em que a habitualidade nefasta de alguns membros do Judiciário poderá um dia bater sem cerimônia na casa dos inocentes, no refúgio dos pobres e de todos que, alegres, se exaltavam com as prisões sequenciais. Muitos desprovidos da educação, ignorando a segurança da Lei e, como já mencionado acima, ao se darem conta, infelizmente poderá ser tarde demais.

Fernando Rizzolo é Advogado, Jornalista, Mestre em Direitos Fundamentais, Professor de Direito 

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