Cumprimento por escolas públicas da obrigatoriedade da Lei 11.645/2008 exige respeito à laicidade

É isso que se exige das escolas públicas - diferentemente do que conceitua como "inovação" (sic) no título da notícia em questão -, o jornal igualmente burguês da Globo, Extra, em relação à obrigatoriedade no cumprimento da Lei Federal 11.645/2008. A qual prevê o (laico) ensinamento da disciplina História, Artes, Culturas (e lutas dos povos) indígenas e com cor da pele preta-negra ou afrodescendente cuja denominação é racialista. Isto é erroneamente baseada na não comprovada cientificamente existência, ideologia e ou crença fundamentalistas de "raças" humanas.  
Promulgada em 2008 pelo então pres. Lula o qual, embora seja católico, tal lei federal é baseada nos pilares republicanos da gratuidade, obrigatoriedade e laicidade. Não conforme a famigerada Reforma do Ensino Médio e a apelidada Lei da Mordaça. Porém, tudo foi agravado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o ensino religioso confessional nas escolas públicas através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.439/2017 da Procuradoria Geral da União (PGU) contra o Decreto 7.107/2010 o acordo do governo (federal) brasileiro e o (multilateral) do Vaticano.
Haja vista que no artigo 11 de tal acordo, isto é, do Decreto 4.439/2010 é dito "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplinas dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...". O que para a PGU e ou qualquer pessoa que saiba ler significa que, ensino confessional é o ensino de uma religião específica lecionada em uma instituição educacional pública. Cá entre nós, por si só, haver ensino religioso nas escolas públicas afronta o Estado laico. No entanto, absurdamente o STF rejeitou a ADIn 4.439.
Em outras palavras, incrivelmente o STF julgou constitucional o Estado patrocinar a disciplina ensino religioso confessional nas instituições educacionais públicas. O exemplo mundial a ser seguido é o da França onde é constitucional o direito universal das instituições educacionais serem públicas, gratuitas e laicas. Ou, conforme ensinou o filósofo dos filósofos, Marx (1818-1882): "O Direito não pode nunca elevar-se acima do regime econômico e do desenvolvimento cultural condicionado por este regime". É assim que as escolas públicas no Brasil têm que inovar no cumprimento da obrigatoriedade da Lei 11.645/2008.

*jornalista – é militante do Movimento Negro Socialista (MNS) e da seção brasileira da Corrente Marxista Internacional (CMI) a Esquerda Marxista (EM) corrente interna do PSOL

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