Um bom companheiro me escreve chamando a atenção para o caso de Maurício Hernandez Norambuena, que continua preso em condições desumanas na Penitenciária Federal de Campo Grande, submetido ao famigerado Regime Disciplinar Diferenciado.
O site da Campanha de Solidariedade (acesse aqui) lista algumas características do confinamento a que Norambueno vem sendo submetido há quase 10 anos:
- cela de 3x2 metros, banheiro incluído;
- duas horas de banho de sol por dia num pátio pequeno;
- visitas de três horas permitidas somente aos irmãos;
- nenhum acesso aos veículos de comunicação;
- possibilidade de receber apenas um livro por semana;
- nenhum contacto com os outros reclusos.
Mas, é do professor Carlos Lungarzo, tradicional defensor dos direitos humanos que teve atuação destacada no Caso Battisti, a melhor descrição do RDD, num artigo (acesse aqui) sobre a permanência de rigores medievais nas prisões brasileiras:
"O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.
O RDD restabelece oficialmente a tortura, (...) só que sob a hipocrisia de evitar a palavra tortura. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiperluminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa numa autismo irreversível.
...A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível".
E há mais. Segundo Júlio de Moreira Batista, colunista da revista Crítica do Direito (veja aqui), Norambuena está sendo VÍTIMA DE UMA GRITANTE ILEGALIDADE:
"Em dezembro de 2003, foi sancionada a Lei n. 10.792, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado. Norambuena foi imediatamente transferido para a Penitenciária de Presidente Bernardes, e submetido a tal regime...
Ainda de acordo com a lei, o RDD só pode ser aplicado por até 360 dias, até o limite de um sexto da pena aplicada. Aqui vem a parte mais gritante da história: Norambuena está no RDD há quase 8 anos ininterruptos [o artigo é de 2011, mas a situação continua exatamente a mesma], e nada faz o Estado brasileiro para suprimir esta ilegalidade!
Não bastando as restrições temporais à aplicação do RDD, previstas na Lei n. 10.792/2003, o art. 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84) prevê a progressão para o regime semi-aberto após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, no caso de Norambuena, deveria ter acontecido em 2007".
TAL TRATAMENTO É CRUEL, DISCRICIONÁRIO, ABERRANTE, INCONCEBÍVEL E INACEITÁVEL, pouco importando a quem se aplique. NINGUÉM MERECE!
A esquerda brasileira, todos sabemos, faz restrições a Norambuena. Ele pegou em armas contra a ditadura de Augusto Pinochet e não as depôs quando sua pátria se redemocratizou. Em dezembro de 2001, liderou em São Paulo o sequestro do publicitário Washington Olivetto, cujo resgate seria em dinheiro (uma heresia para os antigos combatentes da luta armada no Brasil, pois só admitíamos o recurso à prática hedionda do sequestro em circunstâncias extremas, para salvar companheiros da tortura e da morte -- "vida se troca por vida" era nosso lema). Foi preso em fevereiro de 2002.
As sementes de Torquemada frutificam no Brasil |
Mas, mesmo na hipótese de que o sequestro de Olivetto visasse apenas à obtenção de recursos para a subsistência do grupo de foragidos, NÃO PODEMOS ADMITIR A TORTURA NEM DE PRISIONEIROS POLÍTICOS NEM DE PRESOS COMUNS, SEJAM LÁ QUAIS FOREM AS CIRCUNSTÂNCIAS, EM HIPÓTESE NENHUMA!
Então, exorto novamente os companheiros e os cidadãos com espírito de justiça a tomarem uma firme posição, colaborando com a campanha para o cumprimento da sentença de Norambuena em condições aceitáveis numa democracia, além de exigirem a imediata extinção do fascistóide RDD.
Outra possibilidade a ser considerada é a execução imediata, por motivos humanitários, da extradição de Norambuena para o Chile, já autorizada pelo STF mas postergada para depois do término da pena brasileira. Lá também ele terá sentença a cumprir, mas não em cárceres que parecem haver saído da imaginação doentia de um Torquemada.
* jornalista, escritor e ex-preso político. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com