O Governo Alckmin, que já deveria ter sido encerrado pela via do impeachment por haver cometido crimes gravíssimos na desocupação do Pinheirinho (vide aqui), tentou agora enquadrar participantes de manifestações de protesto na Lei de Segurança Nacional, um entulho autoritário retirado da lixeira da História pelo delegado titular do 3º distrito policial, Antônio Luis Tuckumantel --cuja nostalgia pelos instrumentos jurídicos dos regimes de exceção foi, aberrantemente, compartilhada pelo Ministério Público!
As viúvas da ditadura não nascem, brotam. Como as ervas daninhas.
Para Gustavo Romano, mestre em direito pela Universidade Harvard, as otoridade parecem considerar brandas demais as leis realmente aplicáveis e fazem verdadeiros contorcionismos para enquadrarem nossos indignados em outras que possibilitem condenações mais pesadas. Daí a forçação de barra carioca (considerá-los membros de organizações criminosas) e a paulista (fingir que protestos corriqueiros constituiriam formidável ameaça à segurança nacional).
Este finge não ter nada a ver com o que sua polícia faz... |
Sobre a última falácia, ele argumenta:
"Os manifestantes estão tentando mudar o regime vigente (artigo 16) ou impedir o exercício dos poderes da União ou dos Estados (artigo 18)? Vale lembrar que uma referência frequente às manifestações é a ausência de uma agenda clara. Se não está claro qual o objetivo, como dizer que atenta contra a segurança nacional?
Mas ainda que decidamos que a LSN é aplicável, há o problema de se devemos usá-la para ajustar nosso relógio democrático. A atual LSN surgiu em 1983, na última ditadura, e é uma variação de outras leis do governo Vargas e reinventadas nos anos 1960 e 70. Todas tiveram o objetivo de suprimir movimentos que ameaçassem o ditador de plantão.
E é essa sua linhagem histórica que nos obriga a ponderar se o uso de uma lei criada para proteger ditaduras é a melhor solução na preservação da democracia".
...enquanto este gosta de ser o pai de rotundos fracassos. |
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não, ao determinar nesta 4ª feira (9) a libertação do casal Luana Bernardo Lopes e Humberto Caporalli.
Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja que pateticamente se ufana de haver tido a ideia de jerico de pedir a aplicação da LSN ("Porque eu defendo, sim, o enquadramento dos terroristas nessa lei. Na verdade, fui o primeiro a tocar no assunto, ainda no dia 14 de junho"), espumou de raiva --vide aqui.
O governador Geraldo Alckmin, ao constatar a indignação com que seu balão de ensaio foi recebido pela cidadania, fingiu que não era com ele:
"Eu não sou professor de direito, nem advogado. Mas acho que não [seja necessária aplicação da LSN]. O que acontece é baderneiro cometendo crime".
Será que a duplicidade foi uma das orientações que ele recebeu do Opus Dei?
* jornalista e escritor. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com