O Ministério Público, recebendo as informações da polícia civil de que não havia indícios de crime na conduta do tenente, pediu o arquivamento do caso. O juiz concordou, e o processo acabou em março.
Em 30 de novembro do ano passado, um defensor público foi acusado de extorquir o prefeito de Baixo Guandu. Na época, o mesmo Ministério Público que permitiu a instauração de inquérito para apurar os disparos de arma de fogo pelo policial militar impediu que a polícia civil efetuasse a minuciosa apuração dos fatos. Contra o defensor, fez imediatamente a denúncia, ainda que nenhuma prova ou testemunha houvesse para comprovar a conduta criminosa.
Interessante que, até o momento, já decorridos nove longos meses, nenhuma testemunha foi ouvida, nenhuma prova foi apresentada. Mais interessante ainda é que a defesa do defensor público pediu o afastamento dos dois promotores de justiça que atuavam no fato: contra um, alegou que era “amigo pessoal da suposta vítima” e que possuía divergências anteriores com o defensor justamente pela sua atuação profissional; contra o outro, que também havia animosidade desde a época em que o defensor teria atuado em favor de uma estagiária do Ministério Público contra as investidas sexuais desse promotor. Quando inquiridos sobre o pedido da defesa do defensor, os promotores disseram que nada era verdade, mas saíram do processo.
A defesa do defensor encaminhou cópias dos pedidos de afastamento dos promotores à corregedoria do Ministério Público do Espírito Santo e ao Conselho Nacional. Em qualquer país sério, essas informações seriam rigorosamente apuradas. Aqui, tenho dúvidas.
De qualquer forma, contra o defensor o processo segue. Ao passo de tartaruga manca, mas segue. Contra o policial militar, rapidamente foram ouvidas testemunhas, apurado o que realmente aconteceu. Daí a indignação de que, num Estado Democrático de Direito como se pretende hoje o Brasil, tenhamos de conviver com tamanhas violações aos direitos fundamentais. A pior injustiça é a justiça lenta, morosa, que mantém sobre alguém a dúvida sobre a retidão de sua conduta: afinal, se algum crime foi cometido, que venha uma sentença condenatória e uma pena a ser cumprida; do contrário, a simples existência de um processo se revela tão danosa ao espírito quanto uma condenação injusta.
Mas o problema é mais sério. O inquérito policial bem conduzido oferece condições para bem se antever o que realmente aconteceu. Sua dispensa deve acontecer apenas em situações excepcionais, nas quais existam elementos suficientes para a formação do opinio delicti do Ministério Público, que é o titular da ação penal desde 1988. Daí a imprescindibilidade de promotores de justiça isentos. O mau uso dessa titularidade, aliada à lentidão do Judiciário, torna-se verdadeira agressão ao direito.
Vladimir Polízio Júnior, 42 anos, é defensor público.