Milhares de brasileiros que consomem refrigerantes podem, sem saber, estar ingerindo benzeno, uma substância comprovadamente cancerígena. Apesar de a associação de defesa dos consumidores Pro Teste ter feito o alerta no início de maio, até o momento nenhuma providência foi tomada nem pelos órgãos competentes, nem pelas empresas.
Eles não negam a denúncia e alegam que cumprem os
requisitos contidos na legislação brasileira. De acordo com o Ministério da
Agricultura, "não há limite estabelecido oficialmente para o benzeno em
refrigerantes".
Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, a
advogada Maria Inês Dolci, o objetivo inicial da entidade era apenas analisar a
higiene e o valor nutricional das bebidas.
Para surpresa dos
pesquisadores, sete das 24 amostras de diferentes marcas submetidas a testes
revelaram indícios de benzeno: Fanta laranja; Fanta laranja light; Sukita;
Sukita Zero; Sprite Zero; Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet.
Como a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo controle e
fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, não
estabelece limites para a presença da substância em refrigerantes, os
pesquisadores se basearam nos parâmetros legais sobre a existência do benzeno na
água para definir um referencial “considerado aceitável” à saúde
humana.
Mesmo por esse critério - que o próprio Ministério da Agricultura
considera “inadequado” -, a Fanta Laranja Light e a Sukita Zero foram
reprovadas. No caso da Sukita Zero, a concentração da substância excedia em
quatro vezes o valor de referência.
Responsável por registrar os
produtos, o ministério informa que é possível que o benzeno se forme a partir da
reação entre o ácido benzóico, empregado como conservante, e o antioxidante
ácido ascórbico.
Sobre o risco de os refrigerantes conterem benzeno, no
entanto, o ministério se limitou a informar que, não havendo limites
estabelecidos oficialmente para a presença do “contaminante” em refrigerantes,
apenas checa se os ácidos benzóico e ascórbico são usados conforme permitido
pela Anvisa.
A agência, por sua vez, informou que “o uso do ácido
benzóico em bebidas não alcoólicas” é permitido e que o Ministério da
Agricultura “deve checar se os limites de uso desses aditivos está sendo
respeitado” ao conceder o registro do produto.
Em resposta enviada à
Agência Brasil, nenhuma menção é feita ao benzeno, embora já em 2003 a própria
Anvisa tenha proibido a fabricação, distribuição e comercialização de produtos
que contenham a substância, caracterizada pela International Agency Research on
Cancer (Iarc) como “comprovadamente cancerígena”.
“O assunto é sério.
Muitas pessoas consomem refrigerantes e já que constatamos a presença de benzeno
em algumas bebidas, há uma responsabilidade muito grande dos órgãos reguladores
e da indústria”, disse a coordenadora da Pro Teste à Agência
Brasil.
“Esperamos que sejam adotadas as medidas cabíveis para que seja
proibida a presença de benzeno nas bebidas. Sugerimos que os fabricantes
substituam um dos dois ácidos do processo industrial e que os órgãos competentes
elaborem uma legislação específica que proíba a presença do benzeno em
refrigerantes".
Em resposta enviada à Pro Teste, a Coordenadoria Geral de
Vinhos e Bebidas do ministério disse estar levantando informações com os
fabricantes sobre quais deles usam a combinação dos ácidos benzóico e ascórbico,
“que podem causar a formação do benzeno”.
O ministério garantiu que está
adotando “as medidas necessárias para desenvolver uma metodologia capaz de
detectar a presença do benzeno em bebidas”.
Falando em nome da Coca-Cola
(fabricante da Sprite Zero, Fanta Laranja e Fanta Laranja Light), da Ambev
(Sukita e Sukita Zero) e da empresa Dolly - procuradas pela reportagem para
comentar o assunto e esclarecer se, confirmada a denúncia, alguma providência
havia sido tomada -, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
(Abir) informou que seus associados não tiveram acesso à pesquisa, não podendo
comentá-la.
A entidade informou também que os produtos citados são
registrados “e seus componentes e fórmulas obedecem a todos os requisitos da
legislação brasileira de saúde”.
(Envolverde/Agência Brasil)