MPs 664 e 665: está feito

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Aprovadas pelo Congresso entre 07 e 27 de maio, as medidas provisórias 664 e 665 serão lei agora. No fechamento desta edição, faltava, ainda, a sanção presidencial, mas a senhora Rousseff não vetará o que se desdobrou para ver aprovado.

Câmara e Senado assumem, assim, a “corresponsabilidade com o ajuste fiscal de longo prazo e a agenda de reformas” que o superintendente do Fórum Nacional, João Paulo dos Reis Velloso, lhes cobrou na abertura da reunião de 2015 daquele círculo de poder, em 11 de maio. A única área em que o Congresso opôs certa resistência a esses ditames nos 20 últimos anos era a Previdência Social.

Consuma-se a irremediável traição do PT e do PCdoB às classes populares tanto mais porque ambas medidas, especialmente a 665, foram aprovadas nas duas casas do Congresso por margem estreita, só obtida porque essas siglas votaram quase monoliticamente por elas. Na Câmara, o PT ainda tentou jogar a responsabilidade nas mãos do PMDB; Eduardo Cunha, que não come vidro, fez constar que sua legenda não faria o serviço sujo sozinha e a encenação de inconformismo cessou.

A contradição desses partidos com as classes trabalhadoras atinge, assim, o ponto de não-retorno.

Uma coisa é passar doze anos favorecendo os setores dominantes sem, no entanto, atentar direta e claramente contra a população trabalhadora; outra, bem distinta, é avançar  e aqui não há exagero  sobre a comida que órfãos, viúvas, trabalhadores doentes e desempregados têm na mesa.

O que foi aprovado é uma versão algo atenuada (ver quadro) das MPs que o governo editou no fim de 2014. Se não são totalmente irrelevantes para os atingidos  para quem correspondem à diferença entre receber ou não, em vários casos, os benefícios afetados  , as alterações introduzidas nem de longe reduzem o cunho antipopular do que se aprovou.

DISPUTA PELO FAT E PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

A fonte de recursos do seguro-desemprego e do abono do PIS (o chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) é a mesma onde o BNDES obtém recursos para subsidiar monopólios.

Sobrará agora mais dinheiro para isso. Os cortes no seguro­desemprego rebaixam também os salários, já que nem o desempregado sem renda, nem o trabalhador ameaçado de perder seu posto para ele poderão negociar suas remunerações com o patrão em condições favoráveis.

Quanto à Previdência, o economista Guilherme Delgado, bom conhecedor do assunto, mostrou, no saite Correio da Cidadania, que as mudanças nas pensões não trazem sequer a alegada redução expressiva de despesas do Estado nacional no curto prazo. Ele questiona o porquê de impor às viúvas e órfãos um sofrimento tão grande para uma economia tão pequena.

A resposta talvez esteja numa velha aspiração de bancos e corretoras aglutinados no Plano Diretor do Mercado de Capitais: a troca do sistema de repartição simples, que hoje estrutura a Previdência, pelo de capitalização individual.

Na repartição, o dinheiro entregue pelo trabalhador ao INSS paga os atuais benefícios; quando os contribuintes de hoje se aposentarem, adoecerem ou morrerem a geração de seus filhos sustentará a eles e a suas famílias. Na capitalização, as contribuições de cada trabalhador são depositadas numa conta-investimento em seu nome, e o que ele (ou seus dependentes) recebe é o fruto dessa aplicação, descontadas as comissões do banco ou corretora que a administrará.

Claro que, no regime de repartição, o dinheiro do INSS não fica guardado num cofre (ao contrário, é usado para todo tipo de gasto da União) e há repasse de perdas aos trabalhadores pela corrosão inflacionária dos proventos (quem acredita na inflação do IBGE que discorde). Porém, os bancos, corretoras e fundos de pensão não têm a administração direta do dinheiro, nem o Estado se obriga a aplicá­lo necessariamente em títulos e ações. Daí o interesse em passar à capitalização, um dos alicerces do Plano Diretor do Mercado de Capitais (PDMC).

A escassez de dinheiro advinda da crise iniciada em 2008 transforma essa aspiração numa urgência. Deixada em banhomaria ao estourar a crise, ela é retomada a partir de 2011. Em 13 de maio daquele ano, numa reunião do comitê executivo do PDMC, o atual ministro da Previdência, Carlos Gabas (então secretário­executivo da pasta), cobrado por seus membros, falou das “medidas que o Ministério da Previdência vem tomando para corrigir distorções pontuais do sistema da previdência abordando a questão específica dos abusos existentes na questão das pensões. Falou do PL que se encontra no Congresso para fazer essas correções” (ata da reunião). Em 01 de agosto e 07 de novembro do mesmo ano, o comitê executivo do PDMC voltou a tratar do tema pensões e da estratégia de negociação com o Congresso e o Ministério da Previdência.

Implantado em 2011, o regime de capitalização para os servidores estatutários, passa à mira o dinheiro dos trabalhadores vinculados ao INSS. Mas não há uma pedra, e sim uma montanha no caminho: o custo do que o INSS, sem receber contribuições (que seriam redirecionadas aos fundos de capitalização), teria que pagar até o fim da vida de quem já se aposentou no regime atual.

Limitar no tempo a duração das pensões, como ocorrerá agora tanto no INSS quanto no regime dos servidores estatutários (e, por tabela, em seu sistema de capitalização, a Funpresp) não viabiliza, por si só, essa transição, mas é um importante passo para torná­la possível. Apresentada à senhora Rousseff pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Nelson Barbosa (referido na ata da 38ª reunião do comitê executivo do PDMC, em dezembro de 2010, como principal interlocutor do grupo no governo), a MP 664 aponta nesse rumo.


Resumo dos ataques aos direitos

Abono do PIS-Pasep: O tempo mínimo de emprego com registro em carteira para receber o benefício passa de 180 para 90 dias no ano anterior (antes da MP 665, bastavam 30). Mantém-se, porém, a proporcionalidade do valor ao tempo trabalhado (se antes, o abono era sempre de um salário mínimo, agora este será o valor máximo).

Seguro-desemprego: Para o primeiro acesso do trabalhador a este benefício, o prazo de carência cai de dezoito meses de emprego com carteira assinada nos últimos vinte e quatro para doze dentro dos dezoito imediatamente anteriores ao pedido. Para o segundo acesso, passam-se a exigir nove meses de emprego registrado nos últimos doze, em vez de doze nos últimos dezesseis. Até a MP 665, o requisito era seis meses de carteira assinada, o que só se mantém, para o trabalhador urbano, a partir da terceira solicitação. Para os empregados rurais, vale a regra antiga.

Seguro-defeso: O tempo mínimo de registro como pescador artesanal exigido para o primeiro acesso cai de três para um ano, e em vez de cancelada, a bolsa-família será apenas suspensa enquanto ele for pago (antes, não havia restrição ao acúmulo).

Pensão por morte: A quantidade mínima de contribuições ao INSS para que a família do(a) trabalhador(a) tenha direito à pensão por sua morte cai de 24 para 18 (antes, bastava ter vínculo com o INSS quando do óbito). Se o(a) trabalhador(a) morrer sem cumprir a carência, a família receberá pensão por quatro meses. A duração da pensão (vitalícia antes da MP 664) muda para quem tiver de 21 a 44 anos na data do óbito e passa a ser de 10, 15 ou 20 anos (e não 9, 12 ou 15) conforme os beneficiários tenham 27 a 29, 30 a 40, e 41 a 43 anos de idade. O aumento dessas idades, que antes seria anual e automático, dependerá de portaria do Ministério da Previdência e só poderá ocorrer a cada três anos. Os portadores de deficiências graves ficam isentos dessa escala daqui a dois anos.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o período a cargo da empresa volta a 15 dias (a MP 664 aumentava para 30). Foi suprimida a delegação das perícias aos empregadores. A lista de doenças que dão direito à isenção de carência (AIDS, câncer, cegueira, tuberculose, hanseníase, Parkinson, etc.), que o governo pretendia revogar, foi mantida.

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