Distribuição de renda / diminuição da desigualdade social

Pretendemos apresentar, numa série de artigos, teorias mais recentes, suas subdivisões e seus principais expoentes sobre distribuição de renda / diminuição da desigualdade social, especialmente no plano internacional, que, entretanto, refletem no plano nacional:
A crise econômica americana de 2008, que se alastrou principalmente na Europa, decorrência inevitável da globalização e da dependência dos mercados traz com toda força a discussão sobre a “Justiça Distributiva Internacional”, que aqui indicamos para início do nosso propósito como termo usado por Charles R. Beitz, teórico político americano, professor de política da Universidade de Princeton especializado em Teoria Política em seu artigo “Liberalismo Internacional e Justiça Distributiva” (Internacional Liberalism and Distributive Justice: a survey of recent thougt”. World Politics, vol. 51, 1999, n.º 2. Tradução de Gabriel Cohn). Segundo Charles R. Beitz, no referido artigo:
“Toda forma defensável de liberalismo internacional deveria ter pelo menos quatro elementos: (1) uma concepção dos fundamentos morais de princípios de conduta internacional; (2) consideração pela justiça internacional política, incluindo prerrogativas do Estado, a autoridade do direito e das instituições internacionais, e os requisitos mínimos para uma participação equitativa na governança internacional; (3) consideração pela justiça distributiva, incluindo as responsabilidades distributivas dos estados e a extensão, se for o caso, da busca pela estrutura institucional da ordem internacional de influência sobre a distribuição global de recursos e riqueza. Em conjunto esses elementos deveriam, por sua vez, formar a base de (4) uma doutrina de direitos humanos, entendidos como critérios universais mínimos de legitimidade para instituições sociais. (...) O objetivo principal é descrever três enfoques diferentes de justiça distributiva internacional representados na literatura recente de filosofia política. (...)”
Perspectivas apresentadas pela divisão de Charles R. Beitz:
A) “Liberalismo Social” – O liberalismo social é movido, no dizer de Charles R. Beitz, por uma concepção em dois níveis de sociedade internacional, na qual há uma divisão de trabalho moral em nível nacional e o internacional: as sociedades no nível nacional tem responsabilidade primária pelo bem-estar do seu povo, enquanto a comunidade internacional serve principalmente para estabelecer e manter a sustentação para que possam desenvolver-se e florescer as sociedades nacionais. Os agentes da justiça internacional são estados ou sociedades, não pessoas individuais (por um lado) ou atores transnacionais (pelo outro).
*Principais expoentes:
I - John Rawls: (Baltimore21 de Fevereiro de 1921 — Lexington24 de Novembro de 2002, Estados Unidos) foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de “Uma Teoria da Justiça” (A Theory of Justice1971), “Liberalismo Político” (Political Liberalism,1993), e “O Direito dos Povos” (The Law of Peoples, 1999).
Justiça
Retomando a teoria do contrato social, Rawls propõe-se a responder de que modo podemos avaliar as instituições sociais: a virtude das instituições sociais consiste no fato de serem justas. Em outros termos, para o filósofo norte-americano, uma sociedade bem ordenada compartilha de uma concepção pública de justiça que regula a estrutura básica da sociedade. Com base nesta preocupação, Rawls formulou a teoria da justiça como equidade. Mas, como podemos chegar a um entendimento comum sobre o que é justo?
Para chegar a tal resultado, ele imaginou uma situação hipotética e histórica similar ao estado de natureza (chamada de posição original) na qual determinados indivíduos escolheriam princípios de justiça. Tais indivíduos, concebidos como racionais e razoáveis, estariam ainda submetidos a um "véu de ignorância", ou seja, desconheceriam todas aquelas situações que lhe trariam vantagens ou desvantagens na vida social (classe social e status, educação, concepções de bem, características psicológicas, etc.). Desta forma, na posição original todos compartilham de uma situação equitativa: são considerados livres e iguais.
Ao retomar a figura do contrato social como método, Rawls não tem como objetivo fundamentar a obediência ao Estado (como na tradição do contratualismo clássico de HobbesLocke e Rousseau). Ligando-se a Kant (construtivismo kantiano), a ideia do contrato é introduzida como recurso para fundamentar um processo de eleição de princípios de justiça, que são assim descritos por ele:
Princípio da Liberdade: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que sejam compatíveis com um sistema de liberdade para as outras.
Princípio da Igualdade: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável (princípio da diferença); b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos (princípio da igualdade de oportunidades).
Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. No entanto, ao unir estas duas concepções sob a ideia da justiça, sua teoria pode ser designada como "liberalismo igualitário", incorporando tanto as contribuições do liberalismo clássico quanto dos ideais igualitários da esquerda.
Tais princípios exercem o papel de critérios de julgamento sobre a justiça das instituições básicas da sociedade, que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais. Eles podem ser aplicados (em diferentes estágios) para o julgamento da constituição política, das leis ordinárias e das decisões dos tribunais. Rawls também esclareceu que as duas formas clássicas de capitalismo (de livre mercado ou de bem-estar social), bem como o socialismo estatal seriam "injustos". Apenas um "socialismo liberal" (com propriedade coletiva dos meios de produção)" ou mesmo uma "democracia de proprietários" poderia satisfazer, concretamente, seus ideais de justiça.
O liberalismo político (1993)
Após reformular e aperfeiçoar algumas das suas teses, além de incorporar e responder a seus escritos, Rawls apresentou uma nova versão de sua teoria na obra "O liberalismo político", publicada em 1993.
Neste texto, Rawls rebateu a crítica de que sua teoria seria apenas uma alternativa a mais diante das diferentes visões valorativas que existem no mundo moderno. Partindo do fato do pluralismo valorativo, ou seja, da multiplicidade de concepções abrangentes da vida social presentes na cultura contemporânea, ele argumenta que sua teoria tem um caráter político, sem qualquer conotação moral. O desafio fundamental de sua teoria é justamente buscar um consenso sobre o que é justo diante da multiplicidade de doutrinas abrangentes de comunidades, grupos e indivíduos. Sua teoria buscar determinar o que é 'justo', não o que é o que é 'moral', 'ético' ou 'bom'.
Diante da fragmentação e da diversidade de visões de mundo atual, ele sustenta a necessidade de um "consenso sobreposto", qual seja, um consenso em torno de uma concepção pública de justiça compartilhada pela comunidade social. A busca deste consenso exige da parte dos cidadãos o uso da razão pública, ou seja, da capacidade de colocar-se na esfera pública buscando alcançar um entendimento em torno dos dissensos resultantes da pluralidade de doutrinas abrangentes.
Neste ponto, a proposta filosófica de Rawls aproxima-se fortemente da visão de democracia deliberativa defendida pelo filósofo alemão Jürgen Habermas.
Críticas e debates
A teoria da justiça de Rawls tornou-se uma das obras centrais da filosofia política contemporânea e ainda hoje é alvo de muitos comentários, críticas, aperfeiçoamentos ou desdobramentos. (Fonte: www.wikipedia.com.br)
Dentre as concepções críticas e rivais do liberalismo igualitário podemos citar:
a) Libertarismo (ou Liberalismo de ‘Laisse-Faire’ (B), segundo Charles R. Beitz): os defensores do capitalismo anárquico (sem qualquer restrição ao mercado e as demais liberdades) condenam a ênfase de Rawls na igualdade como potencialmente autoritário. Seu principal expoente é o filósofo Robert Nozick. Os princípios desta teoria são similares à teoria econômica do liberalismo. Tais autores defendem a vigência exclusiva da idéia de liberdade negativa como o princípio básico das idéias liberais, qual seja, a não interferência do Estado na vida privada (em especial, na esfera do mercado).
Segundo Charlies R. Beitz, Robert Nozick caracteriza visões deste tipo como teorias “históricas”, porque seu argumento é que a justiça de uma distribuição depende de como ela surgiu. Teorias desse tipo tipicamente sustentam que considerações de liberdade depõem contra a maioria das formas de intervenção política nos processos de mercado, exceto quando necessárias para remediar os efeitos de violações prévias da liberdade. Seu potencial redistributivo deriva da expectativa de que a intervenção em mercados possa ser necessária para retificar injustiças na repartição global prévia do benefício auferido dos recursos da Terra.
b) Comunitarismo: discordam da visão individualista e atomista do método contratualista. Advogam a inserção do indivíduo no coletivo (comunidade) e a superioridade da moral e da ética sobre a mera justiça procedimental. Tais autores recorrem especialmente as idéias clássicas de Aristóteles e de Hegel e seus principais representantes são*: 
1) Charles TaylorMichael SandelMichael Walzer e Alasdair MacIntyre. Tais autores defendem a retomada dos ideais gregos de participação cívica e pública nas decisões coletivas, a chamada liberdade positiva.
2) Habermas: defende uma concepção kantiana de democracia deliberativa. Os princípios e a estrutura básica da sociedade devem ser definidos pelos indivíduos através de um processo democrático radicalmente aberto ao diálogo e ao entendimento. Seus atores fundamentais são os movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Habermas debateu diretamente as ideias de Rawls, mostrando em que aspectos concordava e discordava do autor. Tais idéias estão reunidas em um livro intitulado "A inclusão do outro". Ambos mantém profundas influências kantianas, o que fez com que Rawls chamasse seu debate com Habermas de "briga de família".
c) Republicanismo: defende uma síntese entre os ideais liberais clássicos de proteção da liberdade subjetiva e da visão democrática de envolvimento coletivo nas decisões políticas. As raízes desta teoria estão nas obras romanas clássicas de Cícero, PolíbioSalústioTito Lívio. Outro momento fundamental da tradição republicana são as obras do movimento chamado humanismo cívico que vigorou durante a renascença italiana: seu principal expoente foi Nicolau Maquiavel. Atualmente está sendo retomada nos escritos de Quentin Skinner e Philip Petit.
Dentre os autores que se situam na tradição de pensamento inaugurada por John Rawls destaca-se, contemporaneamente, o filósofo norte-americano Ronald Dworkin. No entanto, para ele, o princípio fundante do liberalismo não é a liberdade, mas a igualdade. Segundo sua formulação, "todos os cidadãos tem o mesmo direito a igual consideração e respeito (equal concern and respect)".
Também o prêmio nobel de economia Amartya Sen desenvolve elementos do liberalismo igualitário em sua teoria. Tais autores propõe uma visão "social" do liberalismo, incorporando o tema da igualdade no coração das idéias liberais.

II – Charles Taylor: Charles Margrave Taylor (nascido a 5 de Novembro de 1931) é um filósofo canadense, de Montreal. É conhecido pela sua contribuição às Filosofias Política, Social e História da Filosofia.
Formou-se em História em 1952 pela Universidade McGill de Montreal. A seguir foi estudar na Universidade de Oxford, onde se formou em bacharel em Filosofia Política e Econômica. Doutorou-se em 1961 sob a supervisão de Isaiah Berlin e Elizabeth Anscombe.
Taylor escreveu trabalhos sobre HegelWittgensteinHeidegger e Merleau-Ponty. Rejeita o naturalismo e formalismo epistemológico. No seu ensaio “Seguindo uma regra”, Taylor especula acerca da razão por que as pessoas podem falhar em seguir regras; e que espécie de conhecimento é esse que permite às pessoas serem bem sucedidas em seguirem regras. Segundo Wittgenstein a interpretação das regras baseia-se num fundo tácito em que obedecer a uma regra é uma prática. Taylor situa a interpretação das regras nas práticas que são incorporadas no nosso corpo sob a forma de hábitos, disposições e tendências.
III – Michael Sandel: (nascido em 05 março de 1953) é um filósofo político americano e professor da Universidade de Harvard. Ele é mais conhecido por 'Justiça' do curso de Harvard, que está disponível para visualização online , e para sua crítica de John Rawls na obra "Uma Teoria da Justiça” em seu “Liberalismo e os Limites da Justiça” (1982). 
IV – Michael Walzer: (nascido em 3 de março de 1935) é um proeminente filósofo político e intelectual público . Professor emérito no Instituto de Estudos Avançados (IAS) em Princeton, Nova Jersey , ele é co-editor da “Dissidência” , uma revista intelectual que ele tem sido associada desde seus anos como estudante de graduação na Universidade de Brandeis.  

Vida e obra
Michael Walzer é normalmente identificado como um dos principais defensores da "Comunitária" posição na teoria política, juntamente com Alasdair MacIntyre e Michael Sandel. Como Sandel e MacIntyre, Walzer não está completamente confortável com este rótulo. Ele, no entanto, muito tempo argumentou que a teoria política deve ser baseada nas tradições e cultura das sociedades particulares e contra o que ele vê como a captação excessiva de filosofia política. 
Desde 1990, ele se tornou um defensor da idéia de sociedade civil como um resultado do trabalho de propaganda comunista na Polônia, usando-o como uma ferramenta neoliberal de desenvolvimento de transformação legitimadora do terceiro setor como um substituto para o bem-estar social.
Prêmios e Reconhecimentos
Em abril de 2008, recebeu o prestigioso Walzer Spinoza Lens, um prêmio bi-anual para a ética na Holanda. Ele também foi homenageado com um cargo de professor emérito do prestigioso Instituto de Estudos Avançados.
V – Habermas: Jürgen Habermas (Düsseldorf18 de Junho de 1929) é um filósofo e sociólogo alemão.
Licenciou-se em 1954 na Universidade de Bonn, com uma tese sobre Schelling (1775-1854), intitulada “O Absoluto e a História”. De 1956 a 1959, foi assistente de Theodor Adorno no Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt. No início dos anos 1960, realizou uma pesquisa empírica sobre a participação estudantil na política alemã, intitulada 'Estudante e Política' (Student und Politik).
Em 1968, transferiu-se para Nova York, passando a lecionar na New School for Social Research de Nova York. A partir de 1971, dirigiu o Instituto Max Planck, em Starnberg, na Baviera. Em 1983, transferiu-se para a Universidade Johann Wolfgang von Goethe, de Frankfurt, onde permaneceu até aposentar-se, em 1994.
Continua, até o presente momento, muito profícuo, publicando novos trabalhos a cada ano. Frequentemente participa de debates e atua em jornais, como cronista político.

Pensamento
Em geral considerado como o principal herdeiro das discussões da Escola de Frankfurt, uma das principais correntes do Marxismo cultural, Habermas procurou, no entanto, superar o pessimismo dos fundadores da Escola, quanto às possibilidades de realização do projeto moderno, tal como formulado pelos iluministas. Profundamente marcados pelo desastre da Segunda Guerra Mundial, Adorno e Horkheimer consideravam que houvesse um vínculo primordial entre conhecimento racional e dominação, o que teria determinado a falência dos ideais modernos de emancipação social.
Para recolocar o potencial emancipatório da razão, Habermas adota o paradigma comunicacional. O seu ponto de partida é a ética comunicativa de Karl Otto Apel, além do conceito de "razão objetiva" de Adorno, também presente em PlatãoAristóteles e no Idealismo alemão - particularmente na ideia hegeliana de reconhecimento intersubjetivo.
Assim, Habermas concebe a razão comunicativa - e a ação comunicativa, ou seja, a comunicação livre, racional e crítica - como alternativa à razão instrumental e superação da razão iluminista - "aprisionada" pela lógica instrumental, que encobre a dominação. Ao pretender a recuperação do conteúdo emancipatório do projeto moderno, no fundo, Habermas está preocupado com o restabelecimento dos vínculos entre socialismo e democracia.
Segundo o autor, duas esferas coexistem na sociedade: o sistema e o mundo da vida. O sistema refere-se à 'reprodução material', regida pela lógica instrumental (adequação de meios a fins), incorporada nas relações hierárquicas (poder político) e de intercâmbio (economia).
O mundo da vida é a esfera de 'reprodução simbólica', da linguagem, das redes de significados que compõem determinada visão de mundo, sejam eles referentes aos fatos objetivos, às normas sociais ou aos conteúdos subjetivos.
É conhecido o diagnóstico habermasiano da colonização do mundo da vida pelo sistema e a crescente instrumentalização desencadeada pela modernidade, sobretudo com o surgimento do direito positivo, que reserva o debate normativo aos técnicos e especialistas. Contudo, desde a década de 1990, mudou sua perspectiva acerca do direito, considerando-o mediador entre o mundo da vida e o sistema.
Na ação comunicativa ocorre a coordenação de planos de dois ou mais atores via assentimento a definições tácitas de situação. Tem-se não raro uma visão reducionista deste conceito, entendido como mero diálogo. Mas de fato a ação comunicativa pressupõe uma teoria social - a do mundo da vida - e contrapõe-se à ação estratégica, regida pela lógica da dominação, na qual os atores coordenam seus planos no intuito influenciar, não envolvendo assentimento ou dissentimento. Habermas define sinteticamente a ação estratégica como "cálculo egocêntrico".
Seus estudos voltam-se para o conhecimento e a ética. Sua tese para explicar a produção de saber humano recorre ao evolucionismo, pois a racionalidade comunicativa é considerada 'aprendente'. Segundo Habermas, a falibilidade possibilita desenvolver capacidades mais complexas de conhecer a realidade, além de representar garantia contra regressões metafísicas, com possíveis desdobramentos autoritários. Evolui-se assim através dos erros, entendidos como falhas de coordenação de planos de ação.
Habermas defende também uma ética universalista, deontológica, formalista e cognitivista. Para ele, os princípios éticos não devem ter conteúdo, mas garantir a participação dos interessados nas decisões públicas através de discussões (discursos), em que se avaliam os conteúdos normativos demandados naturalmente pelo mundo da vida.
Sobre sua teoria discursiva, aplicada também à filosofia jurídica, pode ser considerada em prol da integração social e, como consequência, da democracia e da cidadania. Tal teoria coloca a possibilidade de resolução dos conflitos vigentes na sociedade não com uma simples solução, mas a melhor solução - aquela que resulta do consenso de todos os concernidos.
Sua maior relevância está, indubitavelmente, em pretender o fim da arbitrariedade e da coerção nas questões que circundam toda a comunidade, propondo uma participação mais ativa e igualitária de todos os cidadãos nos litígios que os envolvem e, concomitantemente, obter a tão almeja da justiça. Essa forma defendida por Habermas é o agir comunicativo que se ramifica no discurso.

 

Do Agir Estratégico para o Agir Comunicativo
Na orientação para o sucesso, o individuo persegue os seus interesses individuais, organizando uma estratégia baseada nas consequências de suas ações. Para alcançar seus objetivos, vale influenciar outros indivíduos, por meio de armas, bens, ameaças e seduções. E em qualquer eventual cooperação, cada indivíduo só está interessado no que pode ganhar individualmente com isso. Chamaremos esse tipo de ação de “ação estratégica”.
Habermas defende, como proposta para a sociedade, que transitemos progressivamente da ação estratégica para a ação comunicativa. Nesse tipo de ação, a orientação deixa de ser exclusivamente para o sucesso individual, e passa a se denominar como orientação para o entendimento mútuo. Nesse novo âmbito, os atores procuram harmonizar seus interesses e planos de ação, através de um processo de discussão, buscando um consenso. Nota-se que, embora os dois tipos de orientação possuam a marca da racionalidade humana, a grande diferença é que, na ação estratégica a definição da finalidade não abre espaço para ouvir os argumentos dos outros, enquanto no agir comunicativo há um espaço de diálogo, em que se pensa em conjunto sobre quais devem ser os melhores objetivos a serem buscados por um grupo social. O entendimento mútuo, provindo do agir comunicativo, será um importante facilitador da coordenação de ações, e servirá de base para a defesa da democracia no cenário político, com a crítica da repressão, censura e de outras medidas que não propiciam o diálogo dentro da sociedade. 
VI  - Quentin Skinner: Quentin Robert Duthie Skinner (LaneashireInglaterra, em 26 de novembro de 1940) é um historiador britânico.
Diplomado em Cambridge, logo se tornou um dos mais requisitados professores da atualidade, tendo ministrado cursos em PrincetonHarvardCornell, Oxford e na École des Hautes de Paris, enquanto suas conferências já o levaram a mais de uma dezena de países. Co-editor de inúmeras revistas acadêmicas, Skinner publicou em 1981 “Maquiavel”, traduzido para 9 idiomas, e “Reason and rhetoric in the philosophy of Hobbes”, em 1995. Desde1978, é professor de Ciência Política na Universidade de Cambridge.
Em 2006 ele foi premiado com o Premio Balzan para a história e a teoria do pensamento político.
VII – Ronald Dworkin: (WorcesterMassachusetts11 de dezembro de 1931) é um filósofo do Direito norte-americano. Atualmente é professor de Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law. Ele é conhecido por suas contribuições para a Filosofia do Direito e Filosofia Política. Sua teoria do direito como integridade é uma das principais visões contemporâneas sobre a natureza do direito.
VIII – Amartya Sen: (Santiniketan3 de novembro de 1933) é um economista indiano. Foi laureado com o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel, de 1998, pelos suas contribuições à teoria da decisão social e do "welfare state".
Amartya Sen lecionou na Delhi School of EconomicsLondon School of EconomicsUniversidade de Oxford e Universidade de Harvard. Reitor da Universidade de Cambridge, é também um dos fundadores do Instituto Mundial de Pesquisa em Economia do Desenvolvimento (Universidade da ONU).
Sua maior contribuição é mostrar que o desenvolvimento de um país está essencialmente ligado às oportunidades que ele oferece à população de fazer escolhas e exercer sua cidadania. E isso inclui não apenas a garantia dos direitos sociais básicos, como saúde e educação, como também segurança, liberdade, habitação e cultura.
"Vivemos um mundo de opulência sem precedentes, mas também de privação e opressão extraordinárias. O desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de cidadão", diz Amartya.
Foi em 1993, juntamente com Mahbub ul Haq, o criador do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que vem sendo usado desde aquele ano pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no seu relatório anual.
Sua lucidez tem atraído a atenção de economistas, cientistas e educadores do mundo todo. Recebeu doutoramento honoris causa pela Universidade de Coimbra em 2011. (Fonte: www.wikipedia.com.br)
C) Liberalismo Cosmopolita – conforme Charles R. Beitz, essa idéia abstrata ocorre no pensamento internacional em pelo menos dois sentidos, que podem ser denominados cosmopolitanismo institucional e moral. O primeiro refere-se ao modo como as instituições políticas do mundo devem ser construídas. Sustenta que a estrutura política do mundo deveria ser reformulada para submeter os estados e outras unidades políticas à autoridade de agências supranacionais de algum tipo – um “governo mundial”, por exemplo, ou talvez uma rede de entidades regionais frouxamente associadas. O segundo tipo de cosmopolitanismo diz respeito não às próprias instituições, mas às bases segundo as quais as instituições deveriam ser justificadas e criticadas. Na frase de Thomas Pogge, o cosmopolitanismo moral é a noção “de que cada ser humano tem uma estrutura global como unidade última de cuidado moral”. Essa modalidade de cosmopolitanismo é o resultado natural do igualitarismo moral individualista frequentemente associado ao liberalismo da Ilustração.
Principais expoentes: Thomas Pogge, Philippe Van Parijs, Henry Shue, Robert E. Gooding. Charlie R. Beitz estaria incluído nessa lista. Infelizmente, não há livros traduzidos para o português destes autores, somente um bom artigo de Thomas Pogge disponível na internet intitulado “Uma proposta de reforma: um dividendo global de recursos” (A Global Resources Dividend. Tradução: Álvaro de Vila).

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