Ele disse à Agência Brasil que índios da Aldeia Caramuru-Paraguaçu invadiram as fazendas antes de o dia amanhecer, segundo relatos de fazendeiros que procuraram a delegacia local para registrar as ocorrências e notificaram que mais de 30 pessoas estão reféns dos índios.
O policial informou que as invasões têm se tornado corriqueiras na disputa pela posse de 54 mil hectares de terras nos municípios de Pau Brasil, Camacan e Itaju da Colônia, e ele teme que haja “derramamento de sangue” na região enquanto não houver definição sobre a propriedade das terras.
Até porque, segundo Bonfim, as polícias Civil e Militar do estado “pouco ou nada podem fazer”, uma vez que as terras são consideradas como área de reserva federal e as forças auxiliares não têm acesso ao local, a não ser que a Polícia Federal (PF) solicite nosso apoio, acrescentou.
Sagro Bonfim disse que a unidade da PF mais próxima fica em Ilhéus, a mais de 150 quilômetros do local, e foi avisada do ocorrido no início desta manhã, mas adiantou que os federais só irão à reserva amanhã (16), ocasião em que as autoridades dos municípios afetados terão uma visão mais exata a respeito das invasões e de seus efeitos.
Ele acrescentou que não há, por enquanto, nenhuma informação sobre a existência de feridos nas invasões deste domingo, mas revelou que o clima é de tensão na região, a ponto de os habitantes de Pau Brasil terem feito barricadas nos acessos à cidade para evitar a circulação dos índios, que reclamam a posse das terras há 28 anos.
Uma Ação Cível Originária (ACO) 312 protocolada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no Supremo Tribunal Federal (STF) assegura que a área foi demarcada como reserva indígena em 1936, mas o governo estadual concedeu títulos de posse a fazendeiros da região em anos posteriores, gerando o conflito.
Em vista disso, a Funai ajuizou a ACO 312 para garantir aos pataxós a posse e o usufruto da terra indígena Caramuru-Paraguaçu. A ação foi a plenário em 2008, quando o ex-ministro Eros Grau, então relator do processo, manifestou-se favorável à ação da Funai. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito solicitou vista, mas morreu sem reencaminhar a matéria, e seu substituto, o ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado no processo quando advogado-geral da União.
Em outubro do ano passado o processo foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia, que já autorizou a mesa do STF a agendar a reapresentação da ACO 312.
* Edição: Andréa Quintiere
** Publicado originalmente no site da Agência Brasil.
(Agência Brasil)