Advogado pede prisão do secretário de Saúde de Várzea Grande por não cumprir liminar

A família do idoso Domingos Bulhões de Campos, deu entrada nesta sexta-feira (24), um mandado de prisão contra o secretário municipal de Saúde de Várzea Grande, Marcos José da Silva, por descumprimento de decisão judicial que determinava a realização de cirurgia no paciente Domingos Bulhões de Campos que se encontra internado no Pronto Socorro de Várzea Grande. 

Que necessitar de um procedimento cirúrgico de osteossintese de fêmur com urgência, o idoso sofreu um acidente domestico em 12/11/2011, sendo encaminhado para o Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, sendo realizado os exames pertinentes em que foi constatada a FRATURA DO FEMUR. 

Carlos Bulhões filho do idoso, visivelmente muito abalado com essa situação fez um desabafo, nossa família esta sendo enganada e enrolada há 4 meses, pra fazer a cirurgia!

, No meu pai, isso sim com a liminar nas mãos, meu Deus nem a justiça a secretária de saúde Várzea Grande não respeita mais, E hoje meu pai se encontra nesse estado no pronto socorro de Várzea Grande. 

Segundo o Carlos Bulhões, apesar de ter sido regularmente notificado da liminar da Justiça, o secretário Marcos José da Silva ainda não cumpriu a decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, no dia 23/11/2011. 

Na decisão, o juiz expediu mandado urgente, na última quinta-feira (6), determinando a realização da cirurgia em hospitais da rede pública ou, na impossibilidade destes, em hospital particular, sob pena de multa diária. atribuindo a responsabilidade pessoal do secretário de Saúde, criminal e civil, pelos danos ou óbito a ser sofrido pelo paciente em caso de retardamento. 

Em ofício encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, o secretario municipal de Saúde, Marcos José da Silva, faltou com a verdade,pois informou que o idoso já tinha sido regulado e disse mais que a cirurgia já esta autorizada porém até a presente data na foi feito. 

"Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneável através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial", diz o promotor no pedido de prisão. 

Fonte: MT24HorasNews
www.mt24horasnews.com.br
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