UM FILHO DA PÁTRIA QUE FOGE À LUTA: BRILHANTE USTRA


Embora adorem cerimônias cívicas e hinos, os militares brasileiros nem sempre se colocam à altura dos modelos que cultuam.
O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra -- aquele que, segundo a frase imortal do ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, “emporcalhou com o sangue de suas vítimas a farda que devera honrar” -- faz jus ao nome: fecha-se como uma ostra quando confrontado com seus  feitos. A ele não se aplica o "verás que um filho teu não foge à luta". Nem de longe.
Desde que a atriz Bete Mendes, ainda no (des)Governo Sarney, o identificou como o antigo comandante do DOI-Codi, principal centro de torturas paulista durante os  anos de chumbo, Ustra evita o confronto com seus acusadores. Alega inocência, mas age como o culpado que, indubitavelmente, é.
Baseia-se nos relatórios secretos militares -- aqueles que o Governo nunca consegue encontrar, mas a extrema-direita virtual utiliza dia e noite como munição propagandística -- para escrever livros e artigos que, fosse este um país sério, acarretariam a ele punição idêntica às impostas no 1º mundo a quem nega a existência do Holocausto.
Pois é exatamente isto o que Ustra faz por aqui: ataca as vítimas de um genocídio, tentando desacreditá-las para tornar menos chocantes os atos praticados por seus algozes, esbirros de uma tirania tão bestial quanto boçal.
Suas bravatas, contudo, restringem-se ao teclado e aos discursos falaciosos que profere quando  desagravado por seus pares no Clube Militar. Os veteranos do arbítrio ajudam uns aos outros, no afã de evitar que os esqueletos saiam de seus abarrotados armários.
Da prova dos nove no único campo de honra que restou, a Justiça, ele quer distância. Alega que sufocaram sua verdade mas, quando teve a oportunidade de a expor, preferiu orientar seu advogado a tentar, de todas as maneiras, obter o arquivamento, sem julgamento do mérito da questão, do primeiro processo que lhe foi movido pela irmã e pela ex-companheira de Luiz Eduardo Merlino.
A defesa chutou em todas as direções: desde que Angela Mendes de Almeida não comprovara a união com o jornalista assassinado no DOI-Codi (perseguidos políticos têm obrigatoriamente de se casar, mesmo durante uma terrível ditadura?!) até que a ação carecia de razão de ser, pois só visava obter uma declaração de que Ustra era assassino, sem pleitear qualquer forma de reparação.
A primeira saída pela tangente foi impugnada pela corte, mas a segunda colou. Então, Ustra preferiu ver extinto o processo em função de uma filigrana jurídica do que sustentar a própria inocência. Para bom entendedor...

Pior ainda fez no processo que lhe movia, também em 2008, a Família Teles: quis escapar à responsabilidade por seus atos, transferindo-a totalmente para a  gloriosa corporação, ao protocolar uma contestação segundo a qual "agiu como representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional".
Ou seja, sugeriu formalmente que o Exército tomasse seu lugar no banco dos réus, conforme se constata neste trecho:
"O Exército brasileiro é uma pessoa jurídica, sendo que, pelos atos ilícitos, inclusive os atos causadores de dano moral, praticados por agentes de pessoas de direito público, respondem estas pessoas jurídicas e não o agente contra o qual têm elas direito regressivo. (...) Todas as vezes que um oficial do Exército brasileiro agir no exercício de sua funções, estará atraindo a responsabilidade do Estado".
A corte, certamente inspirada em exemplos como o do julgamento dos dirigentes nazistas em Nuremberg, declarou Ustra torturador, pois há uma responsabilidade pessoal e intransferível, sim, em quem cumpre ordens que constituem crime contra a humanidade.
Agora, na segunda ação relativa ao assassinato de Merlino -- desta vez por danos morais --, Ustra não teve sequer a coragem de se colocar frente a frente com seus acusadores, olho no olho. Optou por não comparecer à audiência da semana passada em São Paulo.
As seis testemunhas -- inclusive o antigo titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi -- confirmaram que Merlino foi barbaramente torturado sob as ordens e com a participação de Ustra, daí decorrendo a gangrena nas duas pernas e a morte.
E o próprio advogado do torturador, Paulo Esteves, admite implicitamente a culpa do seu cliente, como se depreende da notícia publicada na Folha de S. Paulo:
"Esteves disse que o principal (sic) argumento da defesa do ex-chefe do órgão repressor na ação é que, caso tivessem ocorrido de fato os crimes, eles já estariam prescritos e, por isso, Ustra não poderia ser punido".

Evidentemente, o eminente jurista Fábio Konder Comparato replicará que assassinato decorrente de tortura é, tanto quanto a própria tortura, crime hediondo e imprescritível.
Mas, importante mesmo é a atitude.
A Pátria e o Exército de Caxias estão constatando que têm, sim, filhos que fogem à luta, da forma mais vexatória, como coelhos assustados.

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