NO QUE DEPENDER DA ADVOCACIA DA UNIÃO, CURIÓ NÃO SERÁ ENGAIOLADO

Tenho coração de revolucionário mas, para informar corretamente os meus leitores, deixo as paixões de lado e analiso os acontecimentos com distanciamento crítico.
Então, embora até preferisse estar errado, vejo a cada momento confirmar-se o que escrevi em outubro/2008, quando a União se colocou ao lado do torturador Brilhante Ustra e contra os procuradores que pretendiam entregar-lhe a conta das despesas que as execuções e torturas do DOI-Codi acarretaram para os cofres públicos:
"...as tentativas de contornar-se a Lei da Anistia, doravante, terão como adversária a União, que oficializou sua posição de endosso à impunidade dos carrascos.

Então, fica cada vez mais evidenciado que não se fará justiça sem suprimir-se mais este entulho autoritário. A anistia de 1979 tem de ser revogada, em nome das vítimas da ditadura mais brutal que o Brasil já conheceu e de nosso auto-respeito como Nação".
Tratava-se da primeira vez em que a Advocacia Geral da União era chamada a opinar em processos instaurados contra os torturadores na Justiça; definiu, portanto, um paradigma.
Tais processos eram consequência da palavra de ordem que os ministros Tarso Genro e Paulo Vannuchi lançaram depois de serem derrotados por Nelson Jobim na luta travada no seio do Ministério de Lula.
Ou seja, como o Executivo se posicionou pela manutenção da anistia de 1979 e o Legislativo não queria mexer nesse vespeiro, Genro e Vannucci saíram pela tangente, apontando um terceiro caminho: o Judiciário.
Fiz o papel de estraga-prazeres, pois não gosto de ver os companheiros iludidos por miragens. Adverti que, com o Executivo contra e o Legislativo fingindo que a encrenca não era com ele, nada conseguiríamos nos tribunais, em termos de punição prisional ou pecuniária. Dito e feito.
A pá de cal foi a inacreditável decisão do Supremo Tribunal Federal, concedendo aos tiranos e seus esbirros o direito de anistiarem a si próprios.
Mesmo assim, ainda há quem insista até hoje em seguir os atalhos que não levam a lugar nenhum.
Caso das ações do Ministério Público Federal contra os assassinos seriais do Araguaia.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acaba de antecipar qual será seu parecer, ao afirmar que tais ações "não são adequadas porque estão violando entendimento do STF" e, portanto, "não devem render frutos".
Só não vê quem não quer: mesmo que consigamos vitórias nas instâncias inferiores, o castelo de cartas desabará no Supremo.
Curió, Ustra e que tais merecem – e como! – a prisão, mas o caminho que os leva às celas passa obrigatoriamente pela revogação da Lei da Anistia, seguida de uma reconsideração do entendimento do STF. O resto são sonhos de noites de verão.

* jornalista, escritor e ex-preço político. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

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