O Congresso Nacional prepara para breve a tipificação no país do “crime de terrorismo”, ausente na legislação brasileira. A novidade foi aprovada pela comissão de 16 juristas convocados pelo Senado para preparar mudanças no Código Penal.
O “crime de terrorismo” foi definido pelos juristas que preparam a revisão do Código Penal brasileiro como o “ato de causar terror na população” por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
De oito a 15 anos de prisão
Sabotagens de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo também passam a ser considerados atos terroristas, mas só se esses atos forem praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes. A pena prevista para quem for condenado por “crime de terrorismo” no Brasil será de oito a 15 anos de prisão.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova tipificação deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta pelos juristas. O Código Penal brasileiro está perto de completar 72 anos. O trabalho de sua revisão, liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, deve terminar em maio.
* Publicado originalmente no Opinião e Notícia.
(Opinião e Notícia)