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Brasil terá ‘crime de terrorismo’ no Código Penal

c2 Brasil terá ‘crime de terrorismo’ no Código PenalPena prevista para quem for condenado por ‘crime de terrorismo’ no Brasil será de oito a 15 anos de prisão
O Congresso Nacional prepara para breve a tipificação no país do “crime de terrorismo”, ausente na legislação brasileira. A novidade foi aprovada pela comissão de 16 juristas convocados pelo Senado para preparar mudanças no Código Penal.
O “crime de terrorismo” foi definido pelos juristas que preparam a revisão do Código Penal brasileiro como o “ato de causar terror na população” por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
De oito a 15 anos de prisão

Sabotagens de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo também passam a ser considerados atos terroristas, mas só se esses atos forem praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes. A pena prevista para quem for condenado por “crime de terrorismo” no Brasil será de oito a 15 anos de prisão.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova tipificação deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta pelos juristas. O Código Penal brasileiro está perto de completar 72 anos. O trabalho de sua revisão, liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, deve terminar em maio.
* Publicado originalmente no Opinião e Notícia.
(Opinião e Notícia)

 

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