Deveriam, assim, ser valorizadores e não achincalhados, como ocorre quando, em generalização que beira o preconceito, são associados a ilícitos - práticas, aliás, devidamente combatidas e punidas pelos conselhos profissionais da classe. Atuam hoje no Brasil mais de 415 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no Estado de São Paulo. Tenho absoluta certeza: a gritante maioria destes profissionais pauta sua atuação pelo respeito às leis e plena observância às rígidas regras éticas de sua categoria profissional.
Exceções existem, como, de resto, em qualquer atividade humana. Mas como classificar senão como leviana e irresponsável deturpação quando se vê repetida ao infinito a expressão "Contabilidade do Tráfico". Desde quando pagamento de propina, acertos de corrupção, féria do dia da venda de drogas ou aquisição de armamentos podem ser considerados parte de uma ciência íntegra e relevante como a contábil?
Outra irreflexão inadmissível é conspurcar a imagem do contador associando-a a práticas ilegais, exercidas por leigos, portanto, sem semelhança alguma com o míster do profissional contabilista. Recente caso envolvendo a Receita Federal do Brasil ilustra a deturpação que se fez neste particular, denegrindo de maneira profunda a imagem dos profissionais, cuja seriedade, aliás, o eventual usuário de seus serviços pode verificar no Conselho Regional onde é registrado. Entre outras informações, pode este usuário constatar se está, de fato, prestes a contratar profissional regulamentado, conforme exige a lei, bastando para isto acessar o site crcsp.org.br/.
Mesmo a imensa maioria - que, reafirmo, é composta de profissionais contábeis sérios, idôneos - é por vezes vítima de contribuintes de má-fé que, apanhados em fraudes, não têm pejo em atribuir irregularidades "ao seu contador", por exemplo em declarações ao Imposto de Renda. Ora, a legislação é clara. O contabilista declara bens de seus clientes apenas e tão somente com base nos dados fornecidos pelo contribuinte. Portanto, é do contribuinte a total responsabilidade em casos como o de omissão de bens.
Mencionei acima que a atividade contábil se sofistica a cada dia, exigindo atualização e especialização constantes. E para a minoria dos maus profissionais que sei ínfima há mecanismos severos de punição, inclusive preventivos - de que é exemplo a Ouvidoria do SESCON-SP. Este instrumento, criado para valorizar a atividade contábil, pode ser acessado pelo site Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e se destina a acolher toda a denúncia de atos que possam denegrir a imagem da categoria.
Além disso, as entidades congraçadas da contabilidade paulista debateram a questão e decidiram, por unanimidade, criar um conselho de vigilância permanente, centralizado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), para identificar, apurar e lutar contra injustiças para com a atividade e seus profissionais.
Não poderia ser diferente. Afinal, seria inadmissível as lideranças da categoria adotarem a omissão diante das injustas afrontas cometidas contra uma nobre atividade, abraçada por centenas de milhares de brasileiros dignos, honestos e cada vez mais imprescindíveis ao contribuírem diariamente para o desenvolvimento dos empreendimentos e negócios no País, independentemente de seu porte, ramo de atividade ou natureza jurídica.
José Maria Chapina Alcazar é empresário, presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP - Associação das Empresas de Serviços Contábeis.