Estatuto da Igualdade Racial, conquista ou retrocesso?

Rio de Janeiro, 8/7/2010 – O Estatuto da Igualdade Racial espera a promulgação da Presidência do Brasil, em meio à polêmica entre os que o consideram uma conquista histórica, depois da abolição da escravidão em 1888, e aqueles para os quais está longe das reivindicações do movimento negro. O ato onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará o Estatuto, no dia 20, não terá o brilho esperado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

Após quase duas décadas de discussão, o documento aprovado pelo Congresso, no dia 16 de junho, não agradou a todos. É um “texto pálido que, além de não contemplar algumas das reivindicações mais importantes dos movimentos sociais vinculados à causa negra, também empalidece o aspecto político”, diz uma declaração do Coletivo de Entidades Negras (CEN). Esta organização se refere à supressão de aspectos que “apontam para o reconhecimento do racismo”, o que considera decisivo “para enfrentá-lo devidamente”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 50,6% da população brasileira se reconhece como negra. Apesar disso, o termo “raça” foi retirado da maior parte do texto, disse à IPS o coordenador-geral do CEN, Marcos Rezende. O relator do projeto, senador Demóstenes Torres, do partido direitista Democratas (DEM), substituiu termos como “racismo” e “desigualdade social” por outros como “diferença ou discriminação de origem étnica”. Sua justificativa para isso se baseia na concepção genética de que não há grandes diferenças entre grupos étnicos.

Além disso, Rezende se referiu à eliminação das partes que criavam cotas raciais em universidades e partidos políticos, e incentivos fiscais para empresas com mais de 20% de empregados negros. “Querem negar que a cor da pele condiciona o acesso a determinados cargos”, ressaltou. Em 2004, havia apenas 2% de estudantes negros nas universidades, enquanto em 2006, com a adoção de cotas em algumas instituições, essa porcentagem subiu para 12,5%, afirmou.

A seu ver, outros dados relativos a educação e saúde pública também “demonstram que os negros recebem uma atenção diferenciada e pior”, assegurando que, no estatal Sistema Único de Saúde (SUS), as mulheres negras e mulatas recebem menos anestesia do que as brancas nos partos normais. No mercado de trabalho, a situação se repete. Pessoas negras com a mesma escolaridade e exercendo funções iguais têm salário menor do que seus colegas brancos. Em termos políticos, a representação dos negros no poder também é insuficiente, segundo o ativista.

A Câmara Federal, por exemplo, tem 513 legisladores, dos quais 10% são negros e 33% mulatos. Dos 81 senadores, apenas um se declara negro, recordou Rezende. “A discriminação sofrida pelos negros no Brasil é fruto de uma estrutura racial existente dentro de nossa sociedade, que mantém o privilégio de uns e a exclusão de outros”, acrescentou. “Nós, os negros, temos mais dificuldade de acesso a bens e serviços públicos, ao mercado de trabalho, ao ensino superior, a terra e para usufruir direitos, embora estejam determinados na Constituição”, lamentou.

Segundo o IBGE, dois terços dos pobres no Brasil são negros, metade da população de afrodescendentes vive abaixo da linha de pobreza, e um jovem branco tem três vezes mais possibilidades de chegar à universidade do que um negro. “Esta é a forma de racismo cordial brasileiro... Ninguém é racista, mas os dados estão aí para comprovar o que dizemos”, concluiu Rezende.

Para Ivanir dos Santos, diretor do não governamental Centro de Articulação de Populações Marginalizadas, embora o estatuto não leve em conta muitas reivindicações do movimento negro, contempla temas “importantes”. Ao reafirmar a liberdade religiosa prevista constitucionalmente, o instrumento assegura o direito de praticar cultos de matriz africana, disse à IPS. Também destacou que é a primeira vez que se faz esse reconhecimento em um documento oficial.

Outras críticas se referem à eliminação da necessidade de reparação histórica da escravidão e do tráfico de escravos como crime imprescritível contra a humanidade. Em contrapartida, o não governamental Congresso Nacional Afro-Brasileiro, que trabalha pela conscientização do movimento negro, considera que o estatuto é “o fato mais significativo em termos políticos dos últimos séculos”.

Entre outros avanços destaca a reafirmação da obrigatoriedade do ensino da história da população da África e negra, como já está previsto em lei. Também comemora que o documento reafirme que os direitos a saúde, moradia, cultura e outros da população negra devem ser garantidos pelo poder público federal, estadual ou municipal em políticas sociais e econômicas.

O titular da Seppir, Eloi Ferreira de Araújo, diz que o Estatuto é um “diploma em si mesmo, uma lei de ação afirmativa. Depois de 122 anos desde a abolição da escravidão, tivemos uma vitória extraordinária”. Para o ministro, a crítica sobre a eliminação de cotas raciais não tem base. O estatuto estabelece que o poder público adotará programas de ação afirmativa para reduzir as desigualdades étnicas, entre os quais, assegurou, estão as cotas. Também minimizou o fato de ter sido retirado o termo “racismo” ou “discriminação racial”, pois o conceito de raça e racismo está definido em várias partes do texto e inclusive em seu nome.

Alguns setores do movimento negro também alegam que o texto não define exatamente quais são os “remanescentes de quilombos”, como se conhece as terras ocupadas por antigos escravos. O governo reconheceu 1.345 comunidades desse tipo e agora iniciará o processo de demarcação e registro de terras, e de estudo de iniciativas para integrar essas comunidades e para terem acesso a crédito, saúde e moradia, respondeu o ministro. IPS/Envolverde

(IPS/Envolverde)
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