Apesar de 45,2% dos domicílios do Mato Grosso do Sul terem atendimento de coleta de esgoto, o estado ainda registra um alto índice de doenças relacionadas à falta de saneamento. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em dados do IBGE, em 26 das 79 cidades sul-mato-grossenses houve registros de doenças associadas à falta de saneamento básico. Isso representa 33% dos municípios do estado.
De acordo com a especialista em infraestrutura da CNI, Ilana Ferreira, no Brasil, o setor com maior déficit de atendimento e com maiores desafios de expansão é justamente o de saneamento básico. Na avaliação dela, os impactos na saúde da população são inestimáveis.
“De acordo com os últimos dados que nós temos, por exemplo, em 2016, mais de 3 mil crianças com menos de 5 anos faleceram no Brasil em razão de diarreia, que é uma doença associada a baixo acesso à água tratada”, destaca Ilana.
Para melhorar a situação no Mato Grosso do Sul, o setor privado pretende investir, nos próximos anos, R$ 255 milhões em saneamento no estado. Atualmente, a capital Campo Grande ocupa a 26ª posição no ranking nacional do setor, segundo o Instituto Trata Brasil.
Nesse sentido, estudiosos do tema acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, vá melhorar a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento básico.
A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.
O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, também é a favor da medida. Segundo ele “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”, explica.
Proposta
A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.
O projeto prevê, ainda, a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.
Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.
No início do mês, a MP havia sido aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes no Plenário).