Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu
liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que
considerou válida a lei municipal de Botucatu (SP) que proíbe a utilização de
fogo na colheita da cana-de-açúcar. A liminar favorece o Sindicato da Indústria
de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do
Açúcar de São Paulo (Siaesp).
O TJ-SP
considerou improcedente a ação os sindicatos entraram com uma ação cautelar no
STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o
Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da
cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de
requerimentos para queima terminou no último dia 2.
Em sua decisão, a
ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na
Constituição Federal, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal
legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de
urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela
lei.
(Envolverde/Agência Brasil)