O Diário Oficial desta segunda-feira (7) publicou a Resolução nº
396, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre a
classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas
subterrâneas e dá outras providências. Com a legislação, as águas subterrâneas,
assim como já acontece com as águas de superfície, passam a ser classificadas de
acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e seus níveis de
poluição. A classificação visa, entre outros fins, prevenir e controlar a
poluição e promover a proteção da qualidade das águas subterrâneas que, uma vez
contaminadas, demandam processos lentos e onerosos para recuperação. O maior
exemplo de água subterrânea são os aqüíferos, formações hidrogeológicas que
armazenam e transmitem grandes quantidades de água. Um dos mais importantes
aqüíferos do mundo é o Guarani, que passa pelos territórios do Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele possui uma área estimada em 1,2 milhão de
quilômetros quadrados e abriga um volume estimado de 45 mil quilômetros cúbicos
de água.
De acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e
os efeitos das ações antrópicas sobre sua qualidade, as águas subterrâneas serão
enquadradas em classes de 1 a 5, além da "classe especial", reservada aos
aqüíferos destinados à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de
proteção integral ou que alimentem corpos d'água superficiais também
classificados como "especiais".
Para garantir a qualidade da água dentro
de sua classificação, os órgãos ambientais devem promover implementação de Áreas
de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento. A
resolução também prevê a criação de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água
Subterrânea, a serem implementadas em caráter excepcional e temporário quando a
captação em determinados corpos de água representar risco para a saúde humana,
para ecossistemas ou para os próprios aqüíferos.
A classificação foi
determinada por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)na sua
89ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março, na sede do
Ibama, na sua 89ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março,
na sede do Ibama, em Brasília
(Envolverde/MMA)