CARTÃO SEPCARD DOS EMPREGADOS DA LEI 5.811/72 DA CLT

Por todo exposto o SEPSAP, vem tentando fazer a normativa deste Transporte desde 2006 e por falta de interesses das Empresas de Onibus Urbanas e Rurais, vem por este constituir o SEP-CARD para o transporte dos empregados e pertencente ao artigo 1º da lei 5.811/72 da CLT.

Que segue dois modelos em anexo para aprovação de modelo deste e que brevimente estará a venda por uma empresa conveniado por este Sindicato Patronal da representação  da supra citada lei.

1ª  COTAÇÃO.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS INTERESTADUAL - BR
Dos Estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Norte, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espirito Santo - BR
Rua : Allan Kardec – 117 – Sobrado - Cajueiros - Macaé RJ
Tel. (22) 2772-0584 / 9986.0458,
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CNPJ 04.576.597/0001-78
________________________________________
Macaé, 26 de Julho de 2006
AS EMPRESAS DAS ATIVIDADES FINS DO PETROLEO E AS EMPRESAS DE TRANSPORTE
O SEPSAP INTERESTADUAL – BR , vem através deste informar que continua realizando a tomada de preço de transporte de uso exclusivo para atender toda demanda da atividade fins do Petróleo no Município de Macaé e Região vizinhas e Interestadual tentando com isso reduzir o custo do transporte, a dar Segurança, agilidade e conforto aos trabalhadores desta atividade.
•  objetivo maior do convênio deste transporte , é alcançar o mesmo sucesso já alcançados nos convênios de Saúde , Odontológico e Seguro, mesmo porque apôs a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , sobre o vale transporte pago em dinheiro que será descontado o INSS, e sendo o transporte dos trabalhadores de nossa atividade amparados pela lei 5.811 da CLT , conforme o artigo 3º inciso IV, que diz: TRANSPORTE GRATUITO PARA O LOCAL DE TRABALHO , e no inciso II, deste mesmo Artigo Diz: o PAGAMENTO DA HORA EM DOBRO DO REPOUSO DE ALIMENTAÇÃO .
•  Estamos criando este transporte como condução gratuita ao trabalhador ON – SHORE e OFF – SHORE e outras, pago pelas Empresas da Atividade fins do Petróleo, para que seja transportado quatro vezes ao dia o trabalhador urbano para evitar o pagamento do HRA (HORA REMUNERADA DO ALMOÇO) , que não observadas pelas empresas de nossa atividade.
•  Pois a manutenção dos trabalhadores dentro das sedes ou canteiros na atividade citada na hora de almoço, estas empresas poderão sofrerem medidas Judiciais futuras decorrente do pagamento do HRA.
•  O SEPSAP: Quer oferecer alem da economia, a segurança ao trabalhador, pois o transporte que idealizamos tende não sofrerem assaltos ou qualquer tipo de constrangimento no trajeto do seu trabalho, porque estamos cobrando das empresas um sistema eletrónico, que seja só transportados os trabalhadores com cartão eletrónico individual ,como já funciona o Plano de Saúde de nosso convênio, em que as empresas se utilizam pagando sobre faturamento das unidades utilizadas mensalmente em que somente este trabalhador faz uso, e que todos os meses é incluido ou excluido os trabalhadores que vão utilizar ou deixar de utilizar.
•  Esta entidade gostaria de ser recebida por empresa de transporte de qualquer parte do pais se preciso for na pessoa de quem de direito para que possamos dar maiores informações e receber sugestão a respeito do que propomos , haja vista que superamos a questão dos Planos de Saúde e outros , quando usamos a coletividade para baratear os custos destes sociais e agora buscamos desta Empresa, o preço de transporte e melhorar a qualidade deste serviços para os trabalhadores, terceirizados , quarterizados ou próprio, e deixem de serem descontados o correspondente por lei, 6% do vale transporte, pois atividade do Petróleo da Lei acima citada já dar a garantia da ida e vinda ao trabalhador gratuitamente.
•  E dizer: Que o SEPSAP, tem o dever de coordenar e buscar a solução dos problemas relacionados as atividades fins que representa, por ser o constante de suas prerrogativas estatutária subordinadas a lei 5.811da CLT e seus artigos, conforme registro em Cartório em 13 de Outubro de 2005, por AVERBAÇÃO, por isso tem legalidade da defesa e dos interesses da coletividade Empresarial Petrolíferas em toda constante base territorial deste Sindicato Patronal, no entanto no momento estamos buscando um sistema de transporte que oferece a solução dos problemas que ora afeta a operação da atividade que representamos, em beneficio das Empresas e de todos aqueles envolvidos.
•  A empresa de transporte para participar desta tomada de preço deve oferecer o seguinte serviço: Um transporte seguro com sistema eletrônico em forma de passaporte mensal ou unitário.
•  Ônibus novos com arcodicionado sem cobrador e rasteado por satélite.
•  Preço de fretamento mensal e passaporte unitário. pois este transporte atenderá trabalhador mais de uma empresa da atividade, tanto nas áreas Urbanas Municipal, Intermunicipal ou Estadual.
•  O transporte considerado Municipal é aquele que fica nas cidades que cuja as empresas das atividades petrolíferas tenha sede ou base de operações que seja em ON – SHORE , OFF –SHORE, REFINARIA E OUTRAS. de nossa Atividade fins
Certo de contar com Empresa, desde já agradecemos
Atenciosamente,
Pedro Alves de Lima
Presidente do SEPSAP Interestadual - br .

2ª COTAÇÃO.
Paraíba, 17/05/2010
SEPSAP forma condomínio de transporte

Com as prerrogativas da lei 5.811/72 da CLT, fica formado o condomínio de transporte exclusivo para atender os empregados, empresários e todos os demais das atividades petrolíferas.

E deste vão participar empresas de ônibus grandes e pequenas de todo Brasil dando a todas as mesmas condições num sistema de transporte eletrônico com a criação do CARTÃO SEPCARD, do SEPSAP.

Pela criação deste condomínio o SEPSAP busca que as cooperativas de transporte das atividades urbanas e rurais possa se organizar em empresas para atender os empregados, empresários e todos demais das prerrogativas da supracitada lei.

3º  INSTITUIDO POR ESTE PATRONAL - O SEPCARDO.

Transporte este instituído por este Sindicato após quatro anos de busca de cotação não atendido e convênio não cumprindo pelas as empresas Útil e 1001

Pedro Alves de Lima
Presidente
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