É chocante e assustadora a denúncia dos crimes cometidos na desocupação do Pinheirinho (SP), que o procurador Márcio Sotelo Felippe e os respeitadíssimos Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari e Fabio Konder Comparato, além de outros juristas, magistrados, políticos e voluntários, encaminharam à Comissão de Direitos Humanos da OEA (acesse íntegra aqui).
Além de sistematizar as informações que já circulavam sobre os atos de truculência e barbárie que lá tiveram lugar, compondo um quadro simplesmente dantesco, a denúncia confirma que houve mesmo uma vítima fatal, conforme foi denunciado no momento dos acontecimentos e depois desmentido: o morador Ivo Teles da Silva.
As "evidências de que a morte ocorreu em decorrência das agressões físicas praticadas por policiais militares durante a desocupação da comunidade" estão assim documentadas:
"O sr. Ivo Teles da Silva contava com 69 anos e residia no Pinheirinho há 7 anos, com uma companheira.
No dia da desocupação Ivo Teles da Silva foi espancado pela polícia militar, sofrendo lesões em várias partes do corpo. Foi socorrido no Posto de Saúde do bairro e encaminhado ao pronto socorro do hospital municipal.
Ficou desaparecido por mais de uma semana, apesar das insistentes tentativas de localização, por advogados, entidades de direitos humanos e amigos. A única resposta do serviço médico era que somente a Prefeitura poderia dar informações. E a prefeitura, por sua vez, negava haver efetuado qualquer atendimento à vítima.
Ele só seria encontrado cerca de dez dias depois no Hospital Municipal, outra unidade de saúde, já em estado de coma, e após ser submetido a procedimentos cirúrgicos.
O boletim de atendimento de urgência, embora solicitado pela Defensoria Pública e pelo Condepe, jamais foi apresentado.
O serviço público de saúde deu alta médica ao sr. Ivo Teles da Silva, tendo sido encaminhado para a residência de sua filha, em Ilhéus-BA, de cadeira de rodas, pois ainda não andava ou falava. Ele viria a falecer dias depois, em 10.04.2012.
Embora não haja documentos oficias que atestem o nexo de causalidade entre as agressões praticadas pela polícia e a morte, há inúmeras evidências de que o seu falecimento se deu em decorrência dos fatos. As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas, seguindo a sistemática sonegação de informação pela Prefeitura e demais órgãos da administração pública".
Trocando em miúdos, o que temos aqui é a descrição de um bestial assassinato e do seu covarde acobertamento. Como a preocupação das autoridades foi unicamente a de negar e maquilar os crimes, descumprindo seu dever de os investigar, não é possível estabelecer com absoluta precisão a responsabilidade de cada criminoso.
A denúncia coloca em primeiro lugar na lista dos "responsáveis pelas violações" o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tendo como cúmplices o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori; a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Márcia Faria Mathey Loureiro; e o comandante da operação policial, coronel PM Manoel Messias, dentre outros.
"FLAGRANTE, LITERAL E TRAIÇOEIRA VIOLAÇÃO DO ACORDO DE SUSPENSÃO DA ORDEM JUDICIAL"
Quanto ao que efetivamente aconteceu naquele domingo negro, é sublinhada no texto a existência de semelhanças evidentes com o que ocorria na Alemanha nazista. Concordo plenamente. Vale a pena todos lerem atentamente e refletirem sobre se estes HORRORES ainda podem ser admitidos um quarto de século depois do Brasil ter despertado do pesadelo totalitário:
"Diante da tragédia social e humana que se avizinhava, com a iminente retirada à força de 1.659 famílias de suas moradias, parlamentares e representantes dos moradores tentaram uma negociação com os interessados e autoridades judiciais.
No dia 18 de janeiro de 2012, quinta-feira, reuniram-se no gabinete do juiz da Falência, dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o senador da República Eduardo Matarazzo Suplicy, os deputados estaduais Carlos Giannazi e Adriano Diogo, o deputado federal Ivan Valente, o síndico da massa falida Jorge T. Uwada, o advogado da massa falida Julio Shimabukuro e o advogado da empresa falida Selecta, Waldir Helu.
Conseguiu-se então um acordo de suspensão da ordem judicial de reintegração de posse pelo prazo de 15 dias. O juiz da Falência declarou na petição em que formalizado o acordo, por despacho de punho próprio, que havia telefonado para a juíza Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse, comunicando o resultado da negociação.
No entanto, de surpresa, sem qualquer notificação, em flagrante, literal e traiçoeira violação do acordo de suspensão da ordem judicial, três dias depois ocorreu a violenta desocupação e remoção das 1.659 famílias.
Na madrugada de domingo, dia 22 de janeiro de 2012, às 5h30 da manhã, o bairro Pinheirinho foi cercado pela polícia estadual e pela guarda municipal de São José dos Campos. Mais de 2 mil policiais entraram na área, lançando bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha contra uma população que dormia, indefesa. Todos os moradores, incluindo mulheres, recém-nascidos, crianças, idosos e enfermos foram arrancados de suas casas.
Máquinas derrubaram as edificações, destruindo bens pessoais, móveis e utensílios dos moradores. Praticamente não foi concedida oportunidade para a retirada de bens pessoais, documentos e papéis.
Também foram demolidos todos os espaços de uso coletivo e todos os templos religiosos (um católico e seis protestantes).
Aquelas 6 mil pessoas foram tratadas como animais, arrancadas de suas moradias e lançadas em abrigos coletivos improvisados.
Durante a desocupação, dentro dos abrigos, os moradores ainda recebiam pancadas, eram vítimas de policiais armados, de balas de borracha e bombas de gás. Ambulâncias saiam do local carregando feridos, inclusive crianças vítimas dos gases e bombas de efeito moral.
As balas e bombas eram lançadas em todos os bairros contíguos ao terreno, atingindo pessoas e residências.
Mesmo após a desocupação, durante a noite, a Polícia Militar ainda atirava bombas de gás dentro do pátio da Igreja, onde se resguardavam moradores que não quiseram ficar nos abrigos.
Os advogados não puderam acompanhar os atos da desocupação, inobstante sua natureza judicial. Alguns levaram tiros com balas de borracha, como o advogado Antônio Donizete Ferreira, atingido nas costas, joelho e virilha por balas de borracha. Membros da Defensoria Pública, órgão estatal responsável pela assistência jurídica aos necessitados, foram impedidos militarmente de acompanhar o cumprimento da ordem.
A imprensa também não pôde acompanhar o procedimento policial.
A remoção violenta das 6 mil pessoas aqui descrita, além de violadora de diversos dispositivos da Convenção e da Declaração Americanas, (...) também caracteriza crime contra a Humanidade, nos termos do art. 7º , letra “k”, do Estatuto de Roma: ato desumano que provocou intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves e afetou a saúde mental e física de coletividade. Frontal violação do princípio da dignidade humana, com insuperável dano à integridade física e psíquica das vítimas e efeitos traumáticos em crianças, que perdurarão em suas existências.
Pode-se comparar a operação policial, em sua brutalidade e selvageria, a um 'pogrom', ou à Noite dos Cristais na Alemanha nazista, que destruiu milhares de propriedades, casas e templos da comunidade judaica em 1938. Na comunidade do Pinheirinho, no Brasil de 2012, no entanto, o motivo não foi o ódio étnico. Foi o alegado direito de propriedade, reputado absoluto pelo Judiciário e imposto ao custo de indizível sofrimento de toda uma população".
* jornalista e escritor. http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com